Portaria DETRAN/RS nº 431 de 02/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2010

Normatizar os procedimentos relativos ao recebimento de autenticação de GAD-E pelo CRD.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao recebimento de autenticação de GAD-E pelo CRD;

Considerando a necessidade de coibir a prática de emissão de cheque sem liquidez para pagamento de GAD-E de CRD, seja na rede bancária ou no próprio CRD;

Considerando o expediente protocolado sob SPD nº 70.650/2009;

Resolve:

Art. 1º Determinar que as Guias de Arrecadação do DETRAN/RS - Eletrônicas (GADs-E) recebidas diretamente pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) devem ser quitadas na rede bancária conveniada, exclusivamente em dinheiro:

I - em caso de descumprimento ao previsto no caput deste artigo, será retido o valor integral da GAD-E da próxima remuneração mensal do CRD, acrescido de 1,0% (um por cento), e o CRD estará, ainda, sujeito às penalizações previstas no Termo de Adesão.

Art. 2º Determinar que o proprietário fique sujeito ao custo adicional de 5 UPFs, no próximo licenciamento do veículo, nos casos em que o pagamento de GAD-E de CRD for realizado por meio de cheque diretamente na rede bancária conveniada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.