Portaria GSF nº 430 de 29/11/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 nov 2004

Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, previsto no § 4º do art. 10 do Decreto nº 9.417, de 20 de outubro de 1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2004, o prazo para pagamento do ICMS devido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, previsto para vencer em 20 de novembro de 2004, conforme § 4º do art. 10 do Decreto nº 9.417, de 20 de outubro de 1995, que Dispõe sobre a concessão de Regime Especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GSF, em Teresina (PI), 29 de novembro de 2004.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA NETO

Secretário da Fazenda