Portaria SMPU nº 43 DE 08/06/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jun 2022

Determinar o recadastramento obrigatório do Serviço de Transporte Turístico em Florianópolis de 13.06.2002 a 12.08.2022.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 8º , III da Lei Complementar nº 706/2021 ;

Considerando a importância do Serviço de Transporte Turístico para a sociedade;

Considerando que para exercer a esta atividade é necessário oferecer condições dignas, seguras de transporte;

Considerando a necessidade organizacional dos Serviços Públicos;

Considerando que o art. 4º da Lei Municipal nº 421/2012 prevê que compete ao Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Florianópolis o gerenciamento, o licenciamento, o controle, a fiscalização do serviço de transporte turístico no Município de Florianópolis;

Resolve:

Art. 1º Determinar o recadastramento obrigatório do Serviço de Transporte Turístico em Florianópolis de 13.06.2002 a 12.08.2022.

§ 1º O recadastramento é obrigatório para todos os Autorizados de Serviço de Transporte Turístico, inclusive para aqueles que já possuem permissão e Licença de Tráfego na validade.

§ 2º Efetuado o recadastramento serão analisadas e certificadas as permissões, emitindo-se a Licença de Tráfego em novo formato por comissão específica, considerando o período de vigência preestabelecido da Licença de Tráfego ainda vigente e novo período de vigência para a Licença de Tráfego vencida.

Art. 2º O recadastramento de que trata esta Portaria deverá ser realizado eletronicamente através do site: http://redemobilidade.pmf.sc.gov.br/cadastro

Art. 3º O recadastramento será efetuado pelo solicitante mediante o preenchimento e o envio obrigatório de todos os documentos abaixo descritos (em formato PDF), por meio da plataforma online prevista no art. 2º, sendo:

I - Pessoa Jurídica de Direito Privado:

a) cadastro devidamente preenchido;

b) alvará de localização da sede ou filial da pessoa jurídica de direito privado localizada no Município;

c) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

d) comprovante de inscrição no CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes);

e) certidão negativa de débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

f) certidão negativa do INSS e FGTS;

g) contrato social, de pessoa jurídica constituída como agência de viagens e turismo ou transportadora turística;

h) atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina, referente aos sócios e condutores ou cooperados;

i) certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, com abrangência de toda a Comarca da Capital e da Sessão Judiciária de Florianópolis, referente aos sócios e condutores ou cooperados;

j) prova de adesão da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais - APP;

k) comprovante de pagamento da tarifa de custo de gerenciamento operacional (CGO) anual.

II - Veículo:

a) certificado de registro e licenciamento em nome da pessoa jurídica de direito privado ou de um de seus sócios;

b) contrato de comodato ou comprovante de arrendamento mercantil, em nome da pessoa jurídica de direito privado;

c) emplacamento, na categoria tipo aluguel, licenciado no Município de Florianópolis;

d) 4 (quatro) fotos coloridas, tamanho 10 X 25 cm, com enquadramento frontal total do veículo, sendo uma da dianteira, uma da traseira, uma de lateral esquerda e uma da lateral direita;

e) certificado de classificação da pessoa jurídica de direito privado emitido pelo MINISTÉRIO DO TURISMO;

f) termo de vistoria expedido pelo Órgão Gestor ou por pessoa jurídica de direito privado credenciada pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

g) preenchimento de cadastro emitido pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

III - Embarcação:

a) certificado de registro e licenciamento da embarcação, em nome da pessoa jurídica de direito privado ou de um de seus sócios;

b) contrato de comodato ou comprovante de arrendamento mercantil, em nome da pessoa jurídica de direito privado;

c) laudo técnico ou termo de vistoria emitido pela Capitania dos Portos ou pessoa jurídica de direito privado por ela credenciada;

d) preenchimento de cadastro emitido pelo Órgão Gestor.

Art. 4º Os documentos apresentados no recadastramento deverão ser analisados por Comissão Técnica composta por:

I - Secretário Adjunto de Mobilidade e Planejamento Urbano,

II - Diretor de Fiscalização e Planejamento; e

II - Chefe de Atendimento; presididos pelo primeiro.

§ 1º Compete à Comissão proceder ao recadastramento dos Autorizados a efetuar o Serviço de Transporte Turístico.

§ 2º A SMPU poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de quaisquer outros documentos ou a revalidação dos apresentados, quais sejam cópias digitais passíveis de aferição de autenticidade ou originais a serem entregues de acordo com orientações específicas.

§ 3º Nenhuma Licença de Tráfego para o veículo poderá ser emitida sem o respectivo recadastramento.

Art. 5º O não atendimento à determinação de recadastramento contida nesta Portaria implicará na abertura de procedimento administrativo.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Técnica prevista no art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2022.

Michel de Andrado Mittmann - Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano