Portaria SSP nº 43 DE 25/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2021

Aprova no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e de suas instituições vinculadas o Protocolo de Operação Integrada para Coibir Aglomerações - COVID 19 SSP/RS.

O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições previstas no artigo 90 da Constituição do Estado e no artigo 3º da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e

Considerando a necessidade de que sejam adotadas medidas visando à promoção da segurança pública em todos os municípios do Rio Grande do Sul, por meio da realização de operações preventivas e repressivas, com atuação integrada, articulada e coordenada dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e municipais, voltados a coibir aglomerações e a salvaguardar a saúde da população,

Resolve:

Art. 1º APROVAR no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e de suas instituições vinculadas o Protocolo de Operação Integrada para Coibir Aglomerações - COVID 19 SSP/RS, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO - PROTOCOLO DE OPERAÇÃO INTEGRADA PARA COIBIR AGLOMERAÇÕES - COVID 19 SSP/RS

2. PROTOCOLO D OPERAÇÃO INTEGRADA PARA COIBIR AGLOMERAÇÕES - COVID 19 SSP/RS

1. FINALIDADE

Adotar as medidas necessárias visando à promoção da segurança pública em todos os municípios do RS, através da realização de operações preventivas e repressivas, com atuação integrada, articulada e coordenada dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e municipais, voltados a coibir aglomerações e a salvaguardar a saúde da população.

2. EXECUÇÃO

a) Conceito da Operação

A "Operação COVID 19" tem por objetivo a realização de ações coordenadas e articuladas das forças de segurança pública, com o objetivo de promover a segurança nos municípios do RS, mediante emprego qualificado dos recursos disponíveis, com a finalidade principal de inibir aglomerações, com foco no enfrentamento da disseminação da Covid 19.

b) Locais

Em todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul.

c) Data e horário

Período da operação: Indeterminado, enquanto perdurarem os motivos que levaram a sua adoção, das 20h às 5h.

d) Recursos

Os órgãos envolvidos propiciarão condições quanto a recursos humanos e materiais, necessários à execução das ações, conforme apoios utilizados.

e) Instituições Envolvidas

1. Brigada Militar

2. Polícia Civil

3. Corpo de Bombeiros Militar

4. Instituto Geral de Perícias

5. Departamento Estadual de Trânsito

6. Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e Fiscais Municipais (Órgãos de Fiscalização Municipal Sanitária, Secretarias Municipais de Saúde, Indústria e Comércio, e outros, onde estiverem constituídas).

f) Detalhamento da Ação Operacional

1. O planejamento e a execução priorizarão ações preventivas e proativas, conforme as respectivas competências, de forma integrada, nos municípios do estado do RS, priorizando impedir a aglomeração de pessoas de qualquer natureza e em quaisquer circunstâncias, sempre visando à preservação da saúde pública durante a pandemia (de acordo com check-list previsto no Anexo A).

g) Missões

1. DISP/SSP

a) Coordenar as ações de inteligência da operação COVID 19 no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e de forma integrada com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, indicando antecipadamente os locais de possíveis aglomerações

b) Elaborar o Anexo de Inteligência e relatórios de inteligência atualizados, os quais serão difundidos através de canal de inteligência às instituições vinculadas.

2. DCCI/SSP

a) Organizar a estrutura para a implantação do Gabinete de Gestão Integrada da Operação;

b) Disponibilizar e preparar a sala de gestão a fim de receber reuniões do Gabinete de Gestão Integrada (presenciais ou virtuais);

c) Prever o incremento de operadores do videomonitoramento e atendimento de emergência durante a operação.

3. ASSCOM/SSP

a) Coordenar as ações de Comunicação Social durante o desenvolvimento da operação, estabelecendo diretrizes, e centralizando a divulgação de informações.

b) Informar aos Órgãos de Imprensa o nome do representante das instituições para ser o ponto focal da SSP no período da operação;

c) Definir e instalar local para sala de imprensa durante o desenrolar da operação, recepcionando a imprensa, organizando as coletivas e divulgando as informações;

d) Preparar release para ser difundido à imprensa, referente à operação.

4. BRIGADA MILITAR

a) Atuação preventiva:

1. Articular junto às prefeituras locais ações amplas de fiscalização quanto ao cumprimento dos decretos restritivos (estaduais e municipais).

2. Os Comandantes Regionais deverão adotar a iniciativa dos contatos com as prefeituras municipais, objetivando atuação em conjunto, tanto no âmbito preventivo quanto repressivo, às aglomerações, somando esforços com as Guardas Municipais, onde houver.

3. Inteligência Policial para identificação de possíveis pontos em que possam surgir desrespeitos aos regramentos.

b) Atuação Repressiva:

1. Emprego de guarnições do policiamento ostensivo ordinário, evitando-se uso de armas longas ou outros instrumentos de dissuasão;

2. Esgotamento do convencimento aos infratores, antes do emprego repressivo;

3. Apresentar à Autoridade Policial os autores de fatos delituosos, em tese.

5. POLÍCIA CIVIL

a) Registrar as ocorrências policiais e adotar os atos de polícia judiciária referentes aos descumprimentos das medidas sanitárias preventivas, principalmente daqueles fatos que, em tese, possam configurar infração penal;

b) Realizar, especialmente em auxílio à Brigada Militar, às guardas municipais e aos órgãos de vigilância sanitária dos municípios, rondas ostensivas, com os sinais luminosos das viaturas sempre ligados, com o intuito de dispersar aglomerações de pessoas em locais públicos e de fechar estabelecimentos comerciais que descumpram as medidas de prevenção à COVID-19;

c) Centralizar nas Delegacias de Polícia do Estado o recebimento de indivíduos detidos em razão do descumprimento das medidas restritivas, analisando-se a possibilidade de ocorrência da infração penal prevista no art. 268 do CP e de outros delitos que possam ser conexos;

d) Orientar as autoridades e os agentes policiais a procurarem às prefeituras municipais para se colocarem à disposição nas ações de fiscalização;

e) Auxiliar na divulgação das diretrizes governamentais que visam à adoção de medidas destinadas a impedir a propagação do vírus e a campanhas de conscientização da população;

6. INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

a) Planejar e executar ações de perícia técnica, no período da operação, com o objetivo de promover a segurança pública nos municípios do RS;

b) Definir, em conjunto com as demais Instituições Policiais, os locais onde estará participando da Operação.

7. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMRS

a) utilizar os registros do CBMRS para verificar a regularização do Licenciamento de Prevenção contra Incêndio daqueles locais identificados como potenciais pontos de aglomeração, aplicando as medidas administrativas aplicáveis ao caso concreto;

8. DETRAN

a) Realizar o planejamento e execução de operações "Balada Segura", com a utilização do etilômetro, nos municípios que reúnam condições para tanto, especialmente nos dias 28.02.2021, por ocasião do jogo da Copa do Brasil;

3. DENÚNCIAS

Denúncias referentes a aglomerações em andamento ou aquelas que estejam sendo preparadas deverão ser canalizadas por meio dos números 190 e 197. A difusão dos canais 190 e 197 para denúncias da população é de responsabilidade das instituições vinculadas em suas respectivas circunscrições.

4. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES

a) Ligações

Via canal de comando/chefia/direção de cada uma das vinculadas e representantes determinados para compor o Gabinete de Gestão integrada (Operações).

b) Comunicações

1. Rede de Rádio;

2. Comunicação via Telefonia Móvel;

3. Comunicação via Telefonia fixa;

4. Comunicação via rede eletrônica.

ANEXO A Check-list de ações para inibir aglomerações de pessoas em virtude da Pandemia de COVID-19

Fase Preliminar Ação 1 Ação 2
(Liderança Situacional BM) Por meio dos Comandos Regionais buscar contato com as Prefeituras de suas respectivas responsabilidade territorial, no sentido de alinhar ações de fiscalização, visando inibir aglomerações. Reunir com os respectivos Comandantes/Chefes/Diretores de vinculadas da SSP locais e Órgãos municipais, para alinhamento das ações de fiscalização.
Fase Ostensiva Ação 1 Ação 2
(Todas as vinculadas da SSP, de acordo com as suas respectivas atribuições legais) Ocupar potenciais espaços públicos e/ou locais indicados pelos estudos de inteligência policial tradicionais de aglomeraçções com efetivo orgânico, visando orientar e inibir tal fato. Negociação para manutenção da ordem pública/sanitária dos potenciais infratores ao Decreto restritivo.
Em caso de insucesso, condução à Autoridade Policial
Fase Repressiva Ação 1 Ação 2
(Liderança Situacional da PC) Centralizar nas DPs do Estado o recebimento de indivíduos detidos em razão do descumprimento das medidas restritivas, analisando-se a possibilidade de ocorrência da infração penal prevista no art. 268 do CP e de outros delitos que possam ser conexos Registrar as ocorrências policiais e adotar os atos de polícia judiciária referentes aos descumprimentos das medidas sanitárias preventivas, principalmente daqueles fatos que, em tese, possam configurar infração penal