Portaria SUAR nº 43 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Altera calendário de migração da emissão de GNRE para o Portal GNRE.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019 ;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e - o que consta no Processo nº SEI 040070/000441/2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos III e V do art. 1º da Portaria SUAR nº 42 , de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 1º .....

III - 19.11.2020 a 31.03.2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;

V - 01.04.2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA

Superintendente de Arrecadação