Portaria SMF nº 43 DE 13/11/2018
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 nov 2018
Divulga o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2017 a outubro de 2018.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto nº 6.110 , de 26 de setembro de 2016, que institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda,
Considerando a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização de valores, conforme previsto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/97 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 , de 26 de dezembro de 2002,
Considerando a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do IPCA,
Resolve:
Art. 1º DIVULGAR o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2017 a outubro de 2018, no valor de 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de novembro de 2018.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda