Portaria SMF nº 43 DE 04/08/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 ago 2017

Institui no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, a Comissão do Programa Nota Fortaleza e suas competências.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 70, inc. X da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 6º, inciso XXI do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e na Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e; e

Considerando o disposto no art. 19 da Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos no âmbito do Programa Nota Fortaleza para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços identificada na NFSe;

Considerando, ainda, a necessidade de se instituir uma Comissão para implementar as normas contidas no Decreto nº 13.000, de 12 de fevereiro de 2014 e na IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 09/2014, de 27 de novembro de 2014, notadamente, no que tange a definição de responsabilidades pela execução do Programa Nota Fortaleza.

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, a Comissão do Programa Nota Fortaleza composta pelos seguintes membros:

1. FÁTIMA MARIA GONDIM BEZERRA FARIAS, Gerente da Célula de Educação Fiscal, Matrícula nº 93973; 2. KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 64744; 3. KARINA OLIVEIRA CÂMARA, Auditora de Tributos Municipais - Matrícula nº 64782; 4. CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA, Auditora de Tributos Municipais - Matrícula nº 61389; 5. CRISTIANE BAIMA DE ABREU, Auditora de Tributos Municipais - Matrícula nº 62902.

Art. 2º Compete à Comissão do Programa da Nota Fortaleza:

I - coordenar o Programa Nota Fortaleza;

II - efetuar os procedimentos de auditoria prévia;

III - executar os procedimentos operacionais para a geração dos bilhetes eletrônicos;

IV - realizar o sorteio dos prêmios;

V - encaminhar arquivo remessa com a relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM);

VI - receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizando os procedimentos fiscais ou, se for o caso, encaminhando-as à Célula de Gestão do ISSQN - CEGE-ISSQN para adoção de providências;

VII - monitorar as atividades de atendimento ao cidadão;

VIII - realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e; e

IX - encaminhar ao Conselho Consultivo as questões que não possam ser dirimidas pela Comissão do Programa, nos termos do art. 12 do Decreto nº 13.300, de 2014.

Art. 3º A Comissão poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos.

Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 15/2017, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de abril de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - Ce, em 04 de agosto de 2017.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.