Portaria SEREM nº 43 DE 03/12/2015
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 dez 2015
Define em 1.000 UFIR/JP o limite de alçada para fins de remessa dos autos ao Conselho de Recursos Fiscais - CRF.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM e pelo art. 271, parágrafo único, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º Definir em 1.000 UFIR/JP o limite de alçada para fins de remessa dos autos ao Conselho de Recursos Fiscais - CRF, nas hipóteses de Reexame de Ofício especificadas no parágrafo único do artigo 271 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal