Portaria SEFIN nº 43 DE 15/12/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2015 e dá outras providências.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24 , 73 , 100-II e 120 , da Lei 5040/75 -CTM,

Resolve

Fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2015, conforme disposição e tabelas seguintes:

01 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

1.1 - ITU - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

20.01.2015 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA

20.01.2015 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA

20.02.2015 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA

20.03.2015 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA

22.04.2015 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA

20.05.2015 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA

22.06.2015 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA

20.07.2015 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA

20.08.2015 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA

21.09.2015 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA

20.10.2015 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA

20.11.2015 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA

21.12.2015 - VENCIMENTO DA 12ª PARCELA

1.2 - IPU - IMPOSTO PREDIAL URBANO

20.02.2015 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA

20.02.2015 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA

20.03.2015 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA

22.04.2015 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA

20.05.2015 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA

22.06.2015 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA

20.07.2015 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA

20.08.2015 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA

21.09.2015 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA

20.10.2015 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA

20.11.2015 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA

21.12.2015 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA

1.3 - O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).

02 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

Nota: O prazo para o recolhimento da 12ª (décima segunda) parcela do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza - ISSQN, de profissionais autônomos, inclusive liberais, de que trata o subitem 2.1, do item 2, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2016, redação dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 6 DE 14/01/2016.

2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - INCLUSIVE LIBERAIS

PARCELA 1ª/ÚNICA
VENCIMENTO 30.01.2015 27.02.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015
PARCELA 10ª 11ª 12ª
VENCIMENTO 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 30.12.2015

Nota: Os débitos de ISSQN das empresas em geral, inclusive os decorrentes de retenção na fonte, de que trata o subitem 2.2, do item 2, desta Portaria, relativos à competência de dezembro de 2015, poderão ser recolhidos, sem qualquer acréscimo, até 29 de janeiro de 2016, redação dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 6 DE 14/01/2016.

2.2 - EMPRESAS EM GERAL - INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE

COMPETÊNCIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VENCIMENTO 10.02.2015 10.03.2015 10.04.2015 11.05.2015 10.06.2015 10.07.2015
COMPETÊNCIA JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VENCIMENTO 10.08.2015 10.09.2015 13.10.2015 10.11.2015 10.12.2015 11.01.2016

2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES, SERÁ RECOLHIDO:

- por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.

03 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO:

a) DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - no ato da concessão da Licença;

b) DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22.01.2015;

c) DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE - ANUAL: 27.02.2015;

d) DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ANUAL: 27.02.2015;

e) DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:

- ANUAL - 30.01.2015;

- MENSAL - dia 15 de cada mês;

- INICIAL - no ato da concessão da Licença;

- PARCELAMENTO - até 30.01.2015.

f) DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO - no ato da concessão da Licença.

04 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

Na forma do Artigo 5º , da Lei nº 6.031 , de 2 de agosto de 1983.

05 - ISTI - Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

Na forma do Artigo 10 , da Lei nº 6.733 , de 22 de março de 1989.

06 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO