Portaria SRE nº 43 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 297/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-043042/2013;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010,

Resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
  (R$/Kg) (R$/Kg)
Setembro/2013 0,380480 0,220829

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual