Portaria SAAT nº 43 de 16/09/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2002

INCLUI E EXCLUI EMPRESAS DA COMPETÊNCIA DA DITEC 99.35.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando os incisos I e III, do artigo 9º, da Resolução nº 6.420, de 7 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídas e excluídas da competência de fiscalização da 99.35 - DITEC, consoante disposto nos incisos I e III, do artigo 9º, da Resolução nº 6.420, de 7 de abril de 2002, as empresas abaixo listadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2002.

EDUARDO BASTOS CAMPOS

Subsecretário Adjunto de Administração Tributária

ANEXO

RAÍZES CNPJ
RAZÕES SOCIAIS
CONDIÇÕES
4.557.157
PREZUNIC COMERCIAL LTDA
INCLUSÃO
29.213.386
XEROX DO BRASIL LTDA
INCLUSÃO
2.854.551
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES FERREIRA RODRIGUES LTDA
INCLUSÃO
31.934.318
EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
EXCLUSÃO