Portaria GASEC nº 43 de 04/07/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 jul 2001

Autoriza o recebimento, pelas casas lotéricas, de receitas estaduais administradas pela Secretaria da fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a sistemática adotada pelas casas lotéricas quanto à autenticação de valores recebidos está adequada para recebimento de tributos estaduais,

CONSIDERANDO que a Caixa Econômica Federal - CEF é responsável pelos tributos arrecadados nas Unidades Lotéricas,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o recebimento, pelas casas lotéricas, de receitas estaduais administradas pela Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se

Cumpre-se

GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC, em Teresina (PI), 4 de junho de 2001.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda