Portaria INDESP nº 43 de 19/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1999

Dispõe sobre o registro dos representantes das entidades esportivas junto à autarquia com referência a prestação de informações de bingos.

O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições, e com fulcro no artigo 74 do Decreto Federal nº 2.574/98.

Considerando a necessidade de normatizar, junto a esta autarquia, o fornecimento de informações, juntadas de documentos e outros procedimentos processuais; e

Considerando, finalmente, que o Instituto tem interesse em conhecer, oficialmente, os representantes legais das entidades esportivas, resolve:

Art. 1º O INDESP, através da Coordenação Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização, manterá em seus assentos arquivos de registros dos representantes das entidades esportivas, devidamente e legalmente habilitados para segurança de sua identificação e resguardo dos interesses dos clubes.

Art. 2º As entidades esportivas, mediante instrumento formal, em decorrência de Assembléia ou Conselho do Clube, farão indicação de seus representantes habilitados para tratarem de seus interesses junto ao INDESP.

Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput deste artigo também poderão ser atendidas, através de representantes desde que munidos de procuração pública, anexando os atos sociais constitutivos do órgão com poderes, para a sua outorga.

Art. 3º A Coordenação Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização somente prestará informações aos representantes de entidades esportivas, na forma das exigências desta Portaria.

Art. 4º A Coordenação Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização expedirá normas internas quanto ao registro e expedição de cartão de identificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, concedendo-se o prazo de trinta dias, a contar de sua publicação, para que as entidades indiquem os seus representantes.

AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS