Portaria MTb nº 43 de 27/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1953

Dispõe sobre a relação de ofícios e ocupações objeto de aprendizagem

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 702, de 18.12.2001, DOU 19.12.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado, usando da atribuição que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e

Atendendo ao que estabelece o Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, que dispõe sobre o conceito de empregado aprendiz, nos termos do artigo 80 e respectivo parágrafo único da referida Consolidação,

Resolve,

Art. 1º. Determinar, como preceitua o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, a publicação das relações enviadas a este Ministério pelo SENAI e pelo SENAC, referentemente aos ofícios e ocupações objeto de aprendizagem metódica nos seus cargos.

Nota: A Portaria nº 3.172/88, nesta obra, inclui outras ocupações no objeto de aprendizagem metódica.

Art. 2º. Aprovar, em face do pronunciamento do SENAI e do SENAC, como reza o artigo 4º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952 e segundo relação anexa:

a) os limites máximos de tempo necessários à aprendizagem metódica no próprio emprego, de que cogita o § 1º do artigo 2º do pré-falado Decreto nº 31.546;

b) a relação dos ofícios e ocupações para os quais não se torna necessária a aprendizagem metódica.

Parágrafo único. É facultado aos sindicatos de empregadores e aos de trabalhadores requererem ao Ministro do Trabalho a alteração ou revisão dos limites e das relações a que aludem as alíneas "a" e "b" deste artigo, sendo que a decisão a respeito proferida, após a audiência do SENAI e SENAC, terá aplicação imediata.

Art. 3º. Nenhum contrato de aprendizagem terá validade se tal condição não for previamente anotada na carteira do menor, ex vi do disposto no artigo 5º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952.

Art. 4º. É lícito ao menor submetido à aprendizagem metódica no próprio emprego, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, requerer, em qualquer tempo, ao Ministério do Trabalho, por si ou seus responsáveis, exame da habilitação para o respectivo ofício ou ocupação.

§ 1º. O requerimento será dirigido aos delegados regionais do Trabalho, cabendo a essas autoridades encaminhar o menor à escola mais próxima do SENAI ou do SENAC, onde será submetido ao correspondente exame.

§ 2º. Se o menor for considerado habilitado a exercer o respectivo ofício ou ocupação ser-lhe-á fornecido pelo serviço a que foi encaminhado certificado ou carta de ofício, cessando imediatamente a aprendizagem a que estava ele submetido no próprio emprego.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953.

Segadas Viana.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC

Relação das ocupações para as quais o SENAC mantém cursos de aprendizagem metódica.

Nota: Aprovada pela Portaria nº 28, de 04.02.1958 (DOU 06.02.1958).

ANEXO I

1. Relação das funções comerciais e respectivas ocupações que demandam formação ou aprendizagem.

ORDEM   CURSOS MANTIDOS PELO SENAC   DURAÇÃO
      SEGUNDO GRUPOS COMERCIAIS   DOS CURSOS

10 - FUNÇÃO DE VENDA

101         Balconista         1 ano
102         Corretor         -
103         Demonstrador         -
104         Pracista         2 anos

20 - FUNÇÃO DE PROPAGANDA

201         Desenhista         2 anos
202         Propagandista         2 anos
203         Redator            2 anos
204         Vitrinista (Displayer)      2 anos

30 - FUNÇÃO DE ESCRITÓRIO

301         Arquivista         2 anos
302         Caixa            1 ano
303         Calculista         2 anos
304         Correntista         1 ano
305         Correspondente         2 anos
306         Datilógrafo         1 ano
307         Estenógrafo         2 anos
308         Faturista         1 ano
309         Protocolista         1 ano

40 - FUNÇÃO DE ARMAZENAGEM

401         Almoxarife (Estoquista)      2 anos
402         Avaliador         2 anos
403         Classificador         2 anos
404         Conferente         1 ano
405         Embarcador         2 anos
406         Expedidor         1 ano
407         Despachante         2 anos
408         Pracista         1 ano

50 - FUNÇÃO DE TURISMO E HOSPITALIDADE

501         Barbeiro (ocup. vedada a menor)   -
502         Barman (Idem)         -
503         Cabeleireiro            -
504         Cozinheiro (idem)         -
505         Garção (idem)         2 anos
506         Guia de Turismo      2 anos
507         Intérprete         2 anos
508         Recepcionista         1 ano

ANEXO II

2. Relação das ocupações que não demandam formação profissional ou aprendizagem metódica.

OCUPAÇÕES -
SINÔNIMAS OU SEMELHANTES

Acondicionador         Cintador, Embarricador, Encaixotador,
               Enchedor, Encubador, Enfardador,
               Engarrafador, Enlatador, Ensacador.
Amosteiro            Amostrador.
Arrumador            Empilhador.
Ascensorista            Cabineiro.
"Boy"               "Office-Boy", Chasquil, Estafeta,
               Mandalete, Mensageiro, Positivo,
               Próprio, Recadista.
Boletineiro            -
Cartazeiro            -
Cobrador            Arrecadador, Recolhedor.
Contínuo            -
Copiador            -
Embalador            -
Empacotador            Embrulhador, Pacoteiro.
Endereçador            Adressografista.
Entregador            Cabeceiro, Carregador, Ciclista.
Envelopador            -
Identificador            Carimbador, Emplacador, Etiquetista,
               Lacrador, Rotulador, Timbrador.
Mimeografista         -
Pesador            -
Posteiro            -
Reclamista            -
Selador            -
Separador            Escolhedor, Catador.
Servente            -

ANEXO III

3. Relação dos limites máximos de tempo para a aprendizagem no próprio emprego.

LIMITE MÁXIMO DE UM ANO

1 - Balconista;            6. Expedidor;
2 - Caixa;            7. Faturista;
3 - Conferente;            8. Pracista;
4 - Correntista;            9. Protocolista;
5 - Datilógrafo;            10. Recepcionista.

LIMITE MÁXIMO DE DOIS ANOS

1 - Almoxarife;               11. Embarcador;
2 - Arquivista;               12. Estenógrafo;
3 - Avaliador;               13. Garção;
4 - Calculista;               14. Guia de Turismo;
5 - Classificador;            15. Intérprete;
6 - Correspondente;            16. Pracista;
7 - Demonstrador;            17. Propagandista;
8 - Desenhista;               18. Redator;
9 - Despachante;            19. Vitrinista.
10 - Displayer;

RELAÇÃO DAS OCUPAÇÕES E OFÍCIOS ENSINADOS EM CURSOS DO SENAI

CURSOS MANTIDOS PELO SENAI      DURAÇÃO DOS
SEGUNDO OS GRUPOS DE INDÚSTRIA   CURSOS

GRUPO I - Indústria de Alimentação

1 - Padeiro e Confeiteiro         1 ano

GRUPO II - Indústria do Vestuário

2 - Acabador de Calçados         (10 meses integrais)

3 - Alfaiate               2 anos

4 - Alfaiate para confecção         2 anos (ou 10
de roupas de passeio            meses integrais

5 - Apontador de Calçados         5 meses

6 - Cortador de Calçados         1 ano

7 - Cortador de Sola de Calçados      5 meses

8 - Costureira               2 anos

9 - Costureira de roupas brancas      1 ano

10 - Frisador de Calçados         5 meses

11 - Gigador de Calçados         5 meses

12 - Lixador de Saltos de Calçados      5 meses

13 - Montador de bicos         5 meses

14 - Montador de Calçados (Curso eclético)   (10 meses integrais)

15 - Montador de Lados de Calçados      5 meses

16 - Palmilhador de Calçados         5 meses

17 - Palmilhador de Calçados (Curso eclético)   (10 meses integrais)

18 - Pespontador de Calçados         1 ano

19 - Ponteador de Calçados         5 meses

20 - Pregador de Saltos de Calçados      5 meses

21 - Preparador de Aviamento de Calçados   5 meses

22 - Rondador de Calçados         5 meses

23 - Sapateiro               3 anos

24 - Solador de Calçados (Curso eclético)   (10 meses integrais)

GRUPO III - Indústria da Construção e do Mobiliário

25 - Carpinteiro            3 anos

26 - Carpinteiro de Esquadria         3 anos

27 - Carpinteiro de Segeiro         3 anos

28 - Entalhador            3 anos

29 - Lustrador               3 anos

30 - Marceneiro            3 anos

31 - Pedreiro               3 anos

32 - Tapeceiro Estofador (ou Estofador)   3 anos

33 - Torneiro de Madeira         3 anos

GRUPO IV - Indústria de Fiação e Tecelagem

34 - Tecelão de Algodão         2 anos

35 - Tecelão de Juta            1 ano

36 - Tecelão de Lã            1 ano

37 - Tecelão de Malharia         1 ano

38 - Tecelão de Meias            (5 meses integrais)

39 - Tecelão de Seda            1 ano

40 - Cerzidor               2 anos
40.1. Fiandeiro de algodão         2 anos
40.2. Capador de roletes         1 anos
40.3. Tecelão de fitas, algodão,
elástico e galão            3 anos
40.4. Coordenador de fios         3 anos
40.5. Auxiliar de acabador calandreiro      3 anos
40.6. Padronista de tecelagem         3 anos

GRUPO IX - Indústria de Joalheriae Lapidação de Pedras Preciosas

41 - Cinzelador            3 anos

42 - Joalheiro               2 anos

GRUPO X - Indústrias Químicase Farmacêuticas

43 - Laboratorista            3 anos

GRUPO XII - Indústrias Gráficas

44 - Compositor Manual         3 anos

45 - Encadernador            3 anos

46 - Fotógrafo de Artes Gráficas      3 anos

47 - Gravador de Clichês         3 anos

48 - Gravador de Fotolito (rapista de Fotolito)   3 anos

49 - Impressor               3 anos

50 - Impressor de Offset         3 anos

51 - Mecanotipista            3 anos

52 - Pautador               3 anos

53 - Retocador de Fotolito          3 anos

54 - Tipógrafo               3 anos
54.1. Operadores de heliografia,
microfilme e fotografia            3 anos

GRUPO XIII - Indústrias de Vidros, Cristais,
Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana

55 - Cerâmica               2 anos

56 - Decorador Ceramista         2 anos

57 - Modelador Ceramista         2 anos

58 - Vidreiro               3 anos

GRUPO XIV - Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico

59 - Ajustador               3 anos

60 - Caldeireiro            3 anos

61 - Caldeireiro Ferreiro         3 anos

62 - Eletricista Instalador         3 anos

63 - Eletricista de Linhas         3 anos

64 - Ferreiro               3 anos

65 - Fresador               3 anos

66 - Fundidor Modelador         3 anos

67 - Latoeiro Funileiro            3 anos

68 - Mecânico de Automóveis         3 anos

69 - Mecânico Eletricista         3 anos

70 - Mecânico Ferroviário         3 anos

71 - Mecânico Geral            3 anos

72 - Mecânico de Manutenção         3 anos

73 - Mecânico de Rádio         3 anos

74 - Modelador de Fundição         3 anos

75 - Operador Mecânico Ferroviário      3 anos

76 - Serralheiro            3 anos

77 - Soldador Elétrico            2 anos

78 - Soldador Oxiacetilênio         2 anos

79 - Torneiro Mecânico         3 anos

OCUPAÇÕES E OFÍCIOS         DURAÇÃO EM ANOS
                  (Fase Escolar e
                  Prática Profissional)

Nota: Inseridos pela Portaria nº 3.172/88.

Afiador de Ferramentas -
Mecânico de Precisão            3 anos
Eletricista de Manutenção         3 anos
Ferramenteiro               3 anos
Funileiro               3 anos
Impressor de Corte e Vinco         3 anos
Impressor Flexográfico            3 anos
Impressor de Rotogravura         3 anos
Impressor Tipográfico            3 anos
Preparador-Gravador
de Cilindros e Rotogravura         3 anos
Traçador e Montador de Fotolito         2 anos
Mecânico de Refrigeração
e Ar Condicionado            3 anos
Operador de Máquinas Ferramentas      3 anos
Reparador de Circuitos Eletrônicos      3 anos
Retificador Ferramenteiro         3 anos
Eletricista               3 anos
Instalador de Água, Esgoto e Gás      3 anos
Ajustador Mecânico            3 anos
Compositor Gráfico            3 anos
Costureiro Industrial            2 anos
Marceneiro-Carpinteiro            3 anos
Instalador (Hidro-Eletro)
Pedreiro-Carpinteiro            3 anos
Reparador de Equipamentos Eletrônicos   3 anos

Nota: Inserido pela Portaria n º 199/88.

Mecânico de Manutenção Diesel      1 ano
Pintor de Veículos            2 anos
Chapeador de Carrocerias Metálicas      3 anos
Soldador Oxiacetilênio e Soldador Elétrico   3 anos
Ajustador Mecânico de Motores         2 anos
Reparador de Ar Condicionado         1,5 ano
Mecânico de Autos            1 ano

GRUPO XV - Transportes Marítimos e Fluviais

80 - Carpinteiro Naval            3 anos

81 - Chapeador Naval            3 anos

RELAÇÃO DE OCUPAÇÕES CUJA APRENDIZAGEM MÉTODICA PODE SER FEITA NO PRÓPRIO EMPREGO E SEUS LIMITES MÁXIMOS DE DURAÇÃO

Ocupações por grupos            Duração máxima de
de indústria               aprendizagem a ser
                  efetuada em
                  estabelecimentos
                  industriais

GRUPO I - Indústria de Alimentação

1 - Biscoiteiro               3 anos

2 - Cancheador            1 ano

3 - Charuteiro               2 anos

4 - Conserveiro            3 anos

5 - Cristalizador            1 ano

6 - Desnatador            1 ano

7 - Feculador               1 ano

8 - Fiambreiro               2 anos

9 - Macarroeiro            3 anos

10 - Mantegueiro            1 ano

11 - Moinho (moleiro)            2 anos

12 - Moxambeiro            1 ano

13 - Oleicultor               3 anos

14 - Operador em acabamento de gelatina,
pudins e fermentos            1 ano

15 - Queijeiro               2 anos

16 - Refinador               2 anos

17 - Salgador               1 ano

18 - Sorveteiro            2 anos

19 - Charqueador            2 anos

GRUPO II - Indústria do Vestuário

1 - Ajureiro               2 anos

2 - Apropriador            2 anos

3 - Bolseiro               3 anos

4 - Bordador               3 anos

5 - Botoeiro                2 anos

6 - Chapeleiro               3 anos

7 - Confeccionador de meias e malhas    2 anos

8 - Cortador de tecidos         2 anos

9 - Espartilheiro            2 anos

10 - Florista               2 anos

11 - Festonador            2 anos

12 - Fulista               1 ano

13 - Galocheiro            2 anos

14 - Gravateiro            2 anos

15 - Guarnecedor            1 ano

16 - Lenceiro               2 anos

17 - Luveiro               3 anos

18 - Macerador            1 ano

19 - Monogramista            1 ano

20 - Murceiro               3 anos

21 - Penteiro               1 ano

22 - Plissador               2 anos

23 - Polaineiro               1 ano

24 - Remendeiro            1 ano

25 - Tamanqueiro            2 anos

26 - Cortador de fichas         2 anos

27 - Acabador de botões         2 anos

GRUPO III - Indústrias da Construção e do Mobiliário

1 - Acabador de móveis         2 anos

2 - Aduleiro               1 ano

3 - Armador de ferros            2 anos

4 - Arqueador               2 anos

5 - Azulejador               3 anos

6 - Banheiro               2 anos

7 - Canastreiro            2 anos

8 - Carpinteiro de formas         3 anos

9 - Cilindrador               2 anos

10 - Colchoeiro            3 anos

11 - Encanador            3 anos

12 - Escultor (modelador em barros para
tirar formas em gesso)            3 anos

13 - Estatuário            3 anos

14 - Esteireiro               1 ano

15 - Estucador            3 anos

16 - Folheador de móveis         2 anos

17 - Forneiro               3 anos

18 - Forrador               2 anos

19 - Gessador               2 anos

20 - Guarnecedor            1 ano

21 - Instalador de água, gás e esgoto      3 anos

22 - Isolador               2 anos

23 - Ladrilheiro colocador         1 ano

24 - Louseiro               3 anos

25 - Manilheiro            2 anos

26 - Maquinista de móveis         3 anos

27 - Marcheteiro            3 anos

28 - Marmorista (marmoreiro)         3 anos

29 - Montador de móveis         3 anos

30 - Palheiro               2 anos

31 - Pinceleiro               3 anos

32 - Prensador de móveis         2 anos

33 - Tanoeiro               3 anos

34 - Taqueiro (colocador)         1 ano

35 - Taqueiro (fabricante)         2 anos

36 - Vimeiro               3 anos

37 - Vassoureiro            2 anos

GRUPO IV
Cancelado pela Portaria nº 1.055/64.

GRUPO V
Cancelado pela Portaria nº 1.055/64.

GRUPO VI - Indústria de Fiação e Tecelagem

1 - Ajustador de pantógrafo         3 anos

2 - Amarrador em tecelagem geral      1 ano

3 - Arcador               1 ano

4 - Aspadeira               1 ano

5 - Azeiteiro               1 ano

6 - Binador               2 anos

7 - Capacheiro            1 ano

8 - Conicaleiro - Bobinadeiro         1 ano

9 - Colcheiro               2 anos

10 - Crocheteiro            3 anos

11 - Desenhista de Padrões         2 anos

12 - Escapador de Roletes         1 ano

13 - Fiandeiro de Algodão         2 anos

14 - Fiandeiro de Juta e outras fibras      1 ano

15 - Fiandeiro de Lã            2 anos

16 - Fiandeiro de Linho         2 anos

17 - Furador de Cartão para Teares Jacquard   1 ano

18 - Laboratorista            1 ano

19 - Linheiro               1 ano

20 - Madrinador            2 anos

21 - Manteiro               2 anos

22 - Massador               1 ano

23 - Mesclador            1 ano

24 - Moletor               2 anos

25 - Mordentador            1 ano

26 - Operador de Meadeira         1 ano

27 - Passador               1 ano

28 - Passamaneiro            2 anos

29 - Pufador               2 anos

30 - Ramulador            1 ano

31 - Remetedor            1 ano

32 - Retrozeiro            1 ano

33 - Roqueiro               1 ano

34 - Sedaceiro            1 ano

35 - Serigueiro            3 anos

36 - Tecelão de Cortinas e Toalhas      2 anos

37 - Tecelão de Fibras Sintéticas      2 anos

38 - Tecelão de Filó            2 anos

39 - Tecelão de Fitas            2 anos

40 - Tecelão de Rendas e "Laizes"      2 anos

41 - Tecelão de Tear Jacquard         2 anos

42 - Tecelão nas Máquinas
Raschel e Kattenstubi            2 anos

43 - Torcedor               1 ano

44 - Trancador            1 ano

45 - Urdidor               1 ano

46 - Costureiro de sacos         1 ano

47 - Acabador de material de penso      2 anos

GRUPO VII - Indústria de Artefatos de Couro

1 - Amaciador               1 ano

2 - Arreeiro               2 anos

3 - Cinteiro               2 anos

4 - Coireiro               2 anos

5 - Correeiro               3 anos

6 - Lombilheiro            2 anos

7 - Maleiro               3 anos

8 - Marroquineiro (Marroqueiro)      2 anos

9 - Pergaminheiro            2 anos

10 - Seleiro               3 anos

GRUPO VIII - Indústria de Artefatos de Borracha

1 - Borracheiro            2 anos

2 - Capacheiro            1 ano

3 - Mangueireiro            3 anos

4 - Manicobeiro            2 anos

GRUPO IX - Indústria de Joalheira e Lapidação de Pedras Preciosas

1 - Aquilatador            3 anos

2 - Cravador               3 anos

3 - Lapidador               3 anos

4 - Ourives               3 anos

5 - Relojoeiro               3 anos

GRUPO X - Indústrias Químicas e Farmacêuticas

1 - Cristalizador            1 ano

2 - Destilador               2 anos

3 - Fosforeiro               2 anos

4 - Gomeiro               2 anos

5 - Laboratorista            2 anos

6 - Passador               1 ano

7 - Cirieiro               1 ano

GRUPO XI - Indústria do Papel e Papelão

1 - Cartonageiro            1 ano

2 - Celofanista               2 anos

3 - Empastador            2 anos

GRUPO XII - Indústrias Gráficas

1 - Carimbista de Borracha         2 anos

2 - Cromista               2 anos

3 - Decalcador            3 anos

4 - Gravador em Metal            3 anos

5 - Impressor de Serigrafia (Silk-Screen)   3 anos

6 - Litógrafo               3 anos

7 - Monotipista            1 ano

8 - Recortador de Serigrafia (Silk-Screen)   1 ano

9 - Timbrador em Relevo         3 anos

GRUPO XIII - Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana

1 - Abridor               3 anos

2 - Acabador de Cerâmica         3 anos

3 - Ajustador de Formas         2 anos

4 - Ampoleiro               2 anos

5 - Cortador               2 anos

6 - Colador de Cabinhos de Asas      2 anos

7 - Decorador               1 ano

8 - Dourador de Vidros e Cristais      3 anos

9 - Decalcador (de Decalcomanias)      1 ano

10 - Encaixotador (em caixas refratárias)   1 ano

11 - Enfornador (em fornos de decorações)   1 ano

12 - Escolhedor            1 ano

13 - Estampador            3 anos

14 - Fundidor de Barbotina         2 anos

15 - Gambista               3 anos

16 - Lustrador               1 ano

17 - Manipulador de Barbotina         2 anos

18 - Modelador            3 anos

19 - Modelador de Armações Óticas      2 anos

20 - Modelador Ceramista         3 anos

21 - Mozaísta               3 anos

22 - Oleiro               1 ano

23 - Ótico               2 anos

24 - Retocador            1 ano

25 - Rodador               2 anos

26 - Preparador de Lentes Óticas      2 anos

GRUPO XIV - Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico

1 - Ajustador de Máquinas de Rosca e Fenda   2 anos

2 - Bronzeador            2 anos

3 - Bronzista               3 anos

4 - Capoteiro               3 anos

5 - Chapeador de Automóveis (lanterneiros)   2 anos

6 - Cilindrador               2 anos

7 - Controlador de Peças         3 anos

8 - Criveiro               2 anos

9 - Cunhador               3 anos

10 - Eletricista               3 anos

11 - Eletricista Enrolador         2 anos

12 - Esmaltador            2 anos

13 - Espingardeiro            3 anos

14 - Espineleiro            3 anos

15 - Estampador            2 anos

16 - Furador               1 ano

17 - Gaioleiro               2 anos

18 - Garfeiro               2 anos

19 - Macheiro de Fundição         2 anos

20 - Maquinista de Moldar         1 ano

21 - Marcheteiro            3 anos

22 - Mecânico de Instrumentos      3 anos

23 - Mecânico Montador         3 anos

24 - Mecânico de Motores Estacionários   3 anos

25 - Mecânico de Refrigeração         3 anos

26 - Mecânico de Tubulação         3 anos

27 - Montador de Instrumentos
e Aparelhos Elétricos            3 anos

28 - Montador e Enrolador de Bobinas      3 anos

29 - Plainador de Mesa ou
Aplainador de Mesa            3 anos

30 - Rebarbador            1 ano

31 - Talabarte               2 anos

32 - Lustrador de Componentes
Elétricos e Eletrônicos            2 anos

33 - Regulador de Máquinas para
Fabricação de Cardãs            3 anos

34 - Revisor de Guarnições para Cardãs   1 ano

35 - Contador de Lançadeiras e Batedeiras   2 anos

36 - Estampador de Material Elétrico      1 ano

37 - Montador de Carburadores      1 ano

38 - Montador de Instrumentos Óticos      1 ano

GRUPO XV - Indústria de Instrumentos Musicais

1 - Afinador de "Vozes"         3 anos

2 - Colocador de "Vozes"         3 anos

3 - Confeccionador de Foles para Acordeões   3 anos

4 - Montador de Acordeões         3 anos

5 - Montador de Gaitas e Sanfonas      2 anos

6 - Violeiro               3 anos

GRUPO XIV -Indústrias diversas

1 - Acabador               2 anos
2 - Agulheiro cirúrgico            3 anos
3 - Bijouteiro               2 anos
4 - Biscuitador (Artigos Dentários)      2 anos
5 - Confeccionador de Artigos Plásticos      2 anos
6 - Congonheiro               2 anos
7 - Cortador               2 anos
8 - Desencapelador            2 anos
9 - Espinçador ou escapelador         1 ano
10 - Macerador               1 ano
11 - Protético               3 anos
12 - Selecionador (Artigos Dentários)      3 anos
13 - Rolheira               2 anos
14 - Manufatureiro de embalagens
de madeira               2 anos
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