Portaria MS nº 4.299 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010 .

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.488, de 21.10.2011, DOU 24.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010 , que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010 , que estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 44-45, que passa a vigorar da seguinte forma:

" Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, deverão obrigatoriamente contar com profissionais médicos certificados como especialistas por uma das seguintes formas:

I - Pelo Conselho Federal de Medicina, titulados como especialistas em Medicina de Família e Comunidade por meio de conclusão de residência médica ou exame de suficiência da Associação Médica Brasileira (AMB) e com Certificado de Atualização Profissional em dia; ou

II - Pelo Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com certificado de conclusão de curso de especialização oferecido por instituição integrante da Rede UNA-SUS;

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"