Portaria SUT nº 429 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de novembro de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000169/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de novembro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 208,5000;

II - café conillon: US$ 131,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação