Portaria DETRAN/RS nº 428 de 01/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2010

Regulamenta as condições para o credenciamento das escolas de Ensino Médio, estabelecidas no Rio Grande do Sul, com o fim de instituir a formação teórico-técnico do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular, a seus alunos.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e nos arts. 22, 74 e 76 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas, nos diferentes níveis de ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e escolas do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o contido no art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 265/2007 do CONTRAN, o qual prescreve a competência do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, para examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização às escolas públicas e privadas de Ensino Médio do Rio Grande Sul, que quiserem instituir a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores a seus alunos;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos para o fiel cumprimento do disposto na referida Resolução nº 265/2007 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a regulamentação das condições para o credenciamento das escolas de Ensino Médio, estabelecidas no Rio Grande do Sul, com fim de instituir a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular, a seus alunos.

Art. 2º O credenciamento, o recredenciamento e a comprovação de regularidade anual dar-se-á pelo atendimento na íntegra do disposto na Portaria DETRAN/RS nº 419/2010.

Parágrafo único. A documentação exigida deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas, nº 1234, CEP: 90020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358 - Térreo das 09 às 18 horas, sede do DETRAN/RS.

Art. 3º A atividade extracurricular deverá ser realizada nas instalações da escola e, se houver interesse em possuir mais de um local de formação, deverá ser credenciado separadamente cada local.

Art. 4º Na hipótese do parágrafo anterior, as escolas credenciadas receberão um código de credenciamento diferente para cada local.

Art. 5º Deferido o requerimento, será firmado o Termo de Adesão, conforme Anexo I, e o DETRAN/RS expedirá Certificado de Credenciamento para o exercício da atividade descrita no § 1º desta Portaria, conforme Anexo II, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento.

Art. 6º A atividade extracurricular aqui pertinente deve cumprir o que estabelece o Regulamento da atividade de formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores para Escolas de Ensino Médio do Rio Grande do Sul, contido no Anexo III desta Portaria.

Art. 7º Os credenciados recolherão ao DETRAN/RS, através de guia própria, no BANRISUL, a taxa de credenciamento correspondente a 29,7748 UPF, até o dia 31 de março de cada ano, com exceção do primeiro credenciamento que deverá ser pago quando da homologação.

Art. 8º São anexos desta Portaria os abaixo relacionados:

I - Termo de Adesão;

II - Certificado de Credenciamento;

III - Regulamento;

IV - Solicitação de Autorização de Curso;

V - Dados do Professor Responsável;

VI - Projeto;

VII - Relação dos Alunos Inscritos.

Art. 9º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 16/2009.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ANEXO II - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES PARA ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO - ESC ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO ANEXO V - PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO CURSO ANEXO VI - PROJETO ANEXO VII - RELAÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS POR TURMA