Portaria SEAR nº 428 de 29/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2002

Cria códigos de receitas estaduais e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os códigos de receita 536-3 - Dívida Ativa ICM - Resolução SEF nº 6.490/02 e 537-1 - Dívida Ativa ICM - Resolução SEF nº 6.490/02, destinados ao recolhimento do ICM e do ICMS, respectivamente, inscritos em Dívida Ativa e parcelados na forma prevista na Resolução SEF nº 6.490, de 19.09.2002.

Art. 2º Ficam convalidados os códigos de receita 046-9 - ICMS Auto de Infração Anistia, 047-7 - ICMS Auto de Infração Parcelamento Anistia, 048-5 - ICMS Parcelamento Anistia, 111-2 - ITD Bens Móveis Anistia, 112-0 - ITD Bens Imóveis Anistia, 113-9 ITD Auto de Infração Anistia, 114-7 - ITD Auto de Infração Parcelamento Anistia, 115-5 - ITD Parcelamento Anistia, 531-2 Dívida Ativa ICM Anistia, 532-0 - Dívida Ativa ICMS Anistia, 533-9 - Dívida Ativa IPVA Anistia, 534-7 - Dívida Ativa ITD Anistia e 535-5 - Dívida Ativa ITBI Anistia destinados ao recolhimento de débitos fiscais com o benefício da anistia instituída pela Lei nº 3.889, de 29.06.2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2002

DENIS FEITOZA PACHECO

Superintendente Estadual de Arrecadação