Portaria DETRAN nº 427 DE 24/06/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jun 2021

Prorroga credenciamento de empresas no DETRAN/TO até o dia 30 de setembro de 2021.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 6.230 , de 12 de março de 2021 do Estado do Tocantins, que estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Considerando a necessidade de buscar maior efetividade para as medidas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus (Covid-19);

Considerando que a realização do processo de credenciamento exige a adoção de medidas que visem a não proliferação do novo coronavírus e a garantia da segurança de todos os envolvidos no processo;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes Documentalistas credenciados no DETRAN/TO até o dia 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo CONTRAN.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.

Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Presidente do DETRAN/TO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

CLÁUDIO ALEX VIEIRA

Presidente do Detran/TO