Portaria SEAR nº 427 de 22/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2002

Cria códigos de natureza para inscrição de débitos em Dívida Ativa.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os códigos de natureza 21-3 - MULTA SEAADI e 22-1 - MULTA TJ para inscrição em Dívida Ativa de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais relacionadas com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior e com o Tribunal de Justiça, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2002

DENIS FEITOZA PACHECO

Superintendente Estadual de Arrecadação