Portaria MS nº 4.263 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Porto Seguro.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando o Ofício 161, de 9 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro (BA),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 8.652.000,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Porto Seguro.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO