Portaria SEFAZ nº 425 DE 09/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Altera a Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014 e do Decreto nº 40.949 , de 03 de agosto de 2021, que dispõem sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;

Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/1917, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Considerando o benefício concedido por meio do art. 7º-B do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, do Estado da Bahia,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

Parágrafo único. .....

Art. 1º-A. Aplicam-se as disposições desta Portaria ao Decreto nº Decreto nº 40.949 , de 03 de agosto de 2021.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2021.

Aracaju, 09 de dezembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA