Portaria AGU nº 423 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Dispõe sobre as solicitações de aquisições de bens e contratações de serviços afetos à área de tecnologia da informação e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.216, de 4 de outubro de 2007, c/c o Decreto de 10 de abril de 2007, do Presidente da República, e considerando o caráter estratégico dos recursos de Tecnologia da Informação para o desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União, resolve:

Art. 1º As solicitações de aquisições de bens e contratações de serviços afetos à área de tecnologia da informação pelas unidades jurídicas e administrativas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal ficam sujeitas ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Compete privativamente à Gerência de Tecnologia da Informação:

I - elaborar, receber e aprovar os projetos básicos e planos de trabalho que tenham por objeto compras e serviços de bens, sistemas e serviços afetos à área de tecnologia da informação, definindo a forma de atendimento mais efetiva e econômica para a Instituição;

II - autorizar previamente as unidades administrativas descentralizadas a instaurar processos de aquisição de bens e contratação de serviços afetos à área de tecnologia da informação, desde que comprovada a viabilidade econômica e a conveniência da contratação local;

III - definir as necessidades tecnológicas mínimas para a instalação e adequação física de unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

IV - autorizar previamente o descarte de equipamentos de informática e coordenar o recebimento e distribuição de equipamentos destinados por outros órgãos à Advocacia-Geral da União;

V - aprovar previamente os termos de convênio e cooperação técnica afetos à área de tecnologia da informação;

VI - expedir regulamentos específicos para o fiel cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a alínea a, do inciso II, do art. 1º da Portaria SG nº 82, de 21 de março de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA