Portaria GSF nº 42 DE 23/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 abr 2018

Submete o contribuinte COMERCIAL DE ALIMENTOS SERVE BEM LTDA. ME a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso III do art. 70 e 143 da Lei nº 11.651/1991, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, nos arts. 66 e 463, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e tendo em vista o que consta do processo nº 201800004018957,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte COMERCIAL DE ALIMENTOS SERVE BEM LTDA. ME, estabelecido na Rua Floriano Peixoto, 976, Setor Central, no município de Anápolis - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.644.604/0001-82 e no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - sob o nº 10.411.095-3, submetido a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

Parágrafo único. O Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação implica:

I - apurar semanalmente o ICMS devido pela saída de mercadorias do seu estabelecimento;

II - pagar o ICMS apurado na venda de mercadoria até o primeiro dia útil da semana subsequente à da apuração, quando a legislação não exigir o pagamento antecipado;

III - apresentar, diariamente, à Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis, os Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas - DANFE - de entrada e de saída.

§ 1º O valor do ICMS pago antecipadamente constitui crédito para fins de apuração normal do imposto, devendo ser escriturado pelo contribuinte como ajuste na apuração do ICMS - deduções -, de acordo com as regras da Escrituração Fiscal Digital - EFD - .

§ 2º O documento fiscal somente gera direito ao crédito do ICMS se devidamente registrado pelo agente do Fisco responsável pelo acompanhamento.

Art. 3º O agente do Fisco responsável pelo acompanhamento das operações da empresa deve:

I - controlar e fiscalizar os documentos fiscais de entrada e de saída do estabelecimento do contribuinte;

II - verificar se a empresa efetuou o pagamento do ICMS no prazo estabelecido no inciso II do art. 2º desta Portaria;

III - manter planilha à parte com controle dos débitos e créditos, para o acompanhamento da apuração diária do imposto a pagar.

§ 1º As operações e prestações promovidas pela empresa podem, a critério da Administração Fazendária, ser submetidas a vistoria prévia.

§ 2º O agente do Fisco responsável pelo acompanhamento da empresa deve atestar as operações mediante registro eletrônico de passagem, a recepção e saída das mercadorias.

Art. 4º A adoção do presente Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação não exclui a empresa do cumprimento das demais obrigações, principal e acessória.

Art. 5º A Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis deve tomar as providências necessárias para o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Portaria nº 097/2018-GSF