Portaria SEFIN nº 42 DE 15/04/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 abr 2013

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o Edital de Intimação publicado em 25 de outubro de 2012 e a prorrogação de prazos estabelecidas na Portaria nº 016, de 08 de fevereiro de 2013:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para o contribuinte protocolar, junto ao Município, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, cujos débitos motivadores do afastamento tenham sido regularizados junto ao Município até 28 de fevereiro de 2013.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Recife, 15 de abril de 2013.

 

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças