Portaria RBTRANS nº 42 de 18/07/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 28 jul 2011

Estabelece os procedimentos referentes aos processos administrativos com base no art. 8º da Lei nº 1.726/2008, na forma a seguir.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;

Considerando o que preceitua os arts. 9º e 11, inciso VI, da Lei nº 1.726 de 18 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para defesa das infrações previstas no art. 8º da Lei nº 1.726/2008;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que possam dar celeridade ao atendimento dos usuários e minimizar os custos processuais nesta Autarquia.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes aos processos administrativos com base no art. 8º da Lei nº 1.726/2008, na forma a seguir:

I - Registrada a ocorrência esta será lançada em formulário próprio, em material carbonado, para emissão em duas vias, conforme Anexo I, que deverá ser processada pelo SINDCOL e encaminhada à RBTRANS no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para autuação e abertura de processo administrativo;

II - Recebida no protocolo geral da RBTRANS, esta será remetida à Corregedoria para providências cabíveis;

III - Após autuação e abertura do processo, a Corregedoria deverá notificar o titular do cartão, no prazo de 10 (dez) dias;

IV - O titular do cartão antes da expedição da notificação poderá comparecer à RBTRANS para retirar o cartão momento em que deverá ser notificado para apresentar defesa, conforme Anexo II;

V - O Prazo para apresentação de defesa ao Superintendente será de 30 (trinta) dias, a contar da notificação;

VI - Não sendo localizado via mandado, este será notificado via edital ou jornais de grande circulação, para defender-se; não se manifestando, o processo prosseguirá à revelia;

VII - Se a defesa for improcedente, a decisão será remetida ao SINDCOL para cumprimento da sanção administrativa cabível;

VIII - Da decisão será dado ciência ao infrator através de notificação nos termos do inciso III;

IX - Cumprida a decisão administrativa, ou se procedente a defesa, o cartão deverá ser liberado ao titular.

Art. 2º Fica delegada competência ao Corregedor, para realizar os atos de comunicação processual e decisões administrativas referentes aos procedimentos previstos no art. 8º da Lei nº 1.726/2008.

Art. 3º O Corregedor apresentará, trimestralmente, ao Superintendente, relatório sintético dos processos administrativos regulamentados nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 18 de julho de 2011.

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente

PORTARIA RBTRANS N.º 042/2011 ANEXO I PORTARIA RBTRANS Nº 042/2011 ANEXO II

NOTIFICAÇÃO

Interessado: ___________________________________________, Endereço: ______________________________, nº __________, Bairro _______________________, Rio Branco-Acre.

De ordem do Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, fica Vossa Senhoria Notificado ou seu representante legal, para querendo, apresentar recurso, com base no artigo 8º da Lei nº 1.726/2008, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte do recebimento desta, no endereço abaixo indicado, nos autos do processo administrativo nº ___________ - SITURB, por utilização indevida do cartão de categoria, _________, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Rio Branco - AC, _____ de ___________ de 2011.

Felipe Henrique de Souza

Corregedor- RBTRANS

Ciente: ________________________________________________________

Data _____/_____/2011 às _______ horas.