Portaria DETRAN/AP nº 42 de 31/03/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 abr 2010

Dispõe sobre o credenciamento de entidade jurídica para a prestação de serviços de Despachante, junto ao DETRAN/AP e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0338 de 19 de fevereiro de 2010.

Considerando que o serviço de despachante é relevante para o desembaraço de documentos concementes a pessoas jurídicas, concessionárias, revendedoras, entidades financeiras, agentes financeiros, frotistas, entidade governamental;

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade de Despachante junto ao DETRAN/AP;

Considerando as normas da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas;

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer regras para o credenciamento de empresas de Despachantes junto a este Departamento Estadual de Trânsito - DENTRAN/AP;

Art. 2º Estabelecer regras para o credenciamento de despachantes empregado, proprietário ou sócio de concessionária, revendedora, entidade financeira, agente financeiro, frolista, entidade governamental credenciados ou conveniados ao DETRAN/AP;

Art. 3º Denominar despachantes a pessoa física empregado, proprietário ou sócio da empresa, com habilitação adequada, responsável pela atividade de desembaraçar, requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis e documentos referentes aos processos de registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos, zelando pelos interesses das partes junto ao DETRAN/AP;

Art. 4º Denominar Credenciada a empresa, pessoa jurídica, cuja atividade exclusiva se dirija para a prestação de serviços de desembaraço de documentos referente a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos de pessoas jurídicas conveniadas ou credenciadas ao DETRAN/AP;

Art. 5º A pessoa física ou jurídica credenciada para a atividade exclusiva de despachante não poderá, em hipótese alguma ser credenciada ou conveniada ao órgão para o exercício de outra atividade.

Art. 6º O credenciamento de despachante junto ao DETRAN/AP será condicionado aos requisitos e exigências desta Portaria.

CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO Seção I - Da Pessoa Jurídica

Art. 7º A empresa credenciada deverá ser constituída para a prática exclusiva de atividades de despachantes registrada na Junta Comercial do Estado do Amapá, com exceção das referidas no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Empresas constituídas em sociedade poderão credenciar todos os sócios proprietários como despachantes.

Art. 8º A solicitação de credenciamento será dirigida ao Diretor Presidente do DETRAN/AP, por meio de requerimento, conforme anexo I e II desta Portaria.

Seção II - Dos Documentos da Pessoa Jurídica

Art. 9º Anexos ao requerimento para o possível credenciamento deverão constar os seguintes documentos da empresa, apresentados em cópias reconhecidas em cartório:

I - Contrato Social e/ou Outro ato de constituição ou última alteração contratual da Empresa previsto em Lei;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - Alvará de Funcionamento emitido pelo município;

IV - Escritura ou Contrato de Locação do imóvel onde funciona a Sede ou Filial da Empresa;

V - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;

VI - Certidão Negativa de Depósitos (INSS), relativos às Contribuições Sociais;

VII - Certidão de regularidade do FGTS, em nome da pessoa jurídica, expedida pela Caixa Econômica Federal;

VIII - Certidões Negativa demonstrado estar com as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais;

IX - Termo de Adesão as normas ditadas nesta Portaria conforme Anexo III;

X - Declaração do tamanho do escritório em metros quadrados, conforme Anexo IV.

§ 1º Os documentos gerados via Internet, após verificação serão certificados como verdadeiros por servidor do DETRAN/AP.

§ 2º O credenciamento será fornecido após aprovação de vistoria técnica no local onde funcionará o escritório, recolhimento da taxa de credenciamento e publicação em Portaria do DETRAN/AP no Diário Oficial do Estado.

§ 3º Caso a empresa seja representada por procurador/preposto, o mesmo deverá apresentar, além dos documentos exigidos nos incisos I e XI do art. 11; procuração reconhecida em cartório por autenticidade.

Seção III - Dos Requisitos da Pessoa Física

Art. 10. O credenciamento quanto a pessoa física que deve possuir vínculo trabalhista com a credenciada pessoa jurídica, dar-se-á mediante o cumprimento dos seguintes requisitos, que serão comprovados mediante cópias autenticadas em cartório, anexadas ao requerimento para credenciamento:

I - Ser brasileiro maior de 18 anos;

II - Se homem estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

III - Gozar de boa saúde física e mental;

IV - Não possuir condenações criminais na justiça estadual e federal;

V - Escolaridade mínima ensino médio;

VI - Possuir residência fora no Estado do Amapá;

VII - Não exercer cargo, função ou emprego público, em quaisquer das esferas da administração pública federal, estadual e municipal;

VIII - Ter curso de capacitação para o exercício da atividade de despachante.

Seção IV - Dos Documentos da Pessoa Física

Art. 11. Os seguintes documentos, autenticados em cartório, quanto à pessoa física deverão ser anexados ao requerimento de credenciamento:

I - Cópia do Cadastro de Pessoa Física;

II - Cópia da cédula de identidade;

III - Cópia do Certificado de reservista, se homem;

IV - Certidão de quitação eleitoral;

V - Laudo médico atestando boa saúde mental e física (original);

VI - Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal;

VII - Cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de curso superior;

VIII - Cópia de comprovantes de residência do(s) proprietário(s) ou contrato de aluguel em nome do solicitante;

IX - Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;

X - Nada Consta da Corregedoria do DETRAN/AP;

XI - Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública, conforme Anexo V;

XII - 02 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas;

XIII - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pela Credenciada;

XIV - Certificado de conclusão de curso de capacitação de despachante.

§ 1º O credenciamento será fornecido a título precário e mediante o interesse público.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 12. O credenciamento será pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser renovado anualmente, mediante as condições estabelecidas no art. 9º, incisos I a XIII e art. 11, incisos I a XIV.

§ 1º A documentação deverá estar atualizada a época de sua solicitação para credenciamento.

§ 2º Caso ocorra mudança de endereço, sejam realizadas obras, reformas ou adaptações na ocasião da renovação de credenciamento, deverá ser anexado ao requerimento os itens constantes do art. 11, incisos XIII e XIV.

§ 3º A não renovação do credenciamento em 30 (trinta) dias, decorrido o período de 12 meses de credenciamento, implicará automaticamente no descredenciamento.

§ 4º A renovação do credenciamento ler-se-á mediante requerimento, conforme Anexos VI e VII e será concedido via portaria do DETRAN/AP publicadas no Diário Oficial do Estado, após vistoria técnica e requerimento do encargo de credenciamento.

CAPÍTULO III - DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 13. A credenciada deverá possuir estrutura mínima de 15m², além de área destinada ao banheiro em edificação exclusiva para utilização da empresa.

Art. 14. A credenciada deverá possuir os seguintes recursos de informáticas e os equipamentos mínimos descritos a seguir:

I - Microcomputador;

II - Impressora;

III - Acesso à Internet;

IV - Cadeiras fixas, poltronas ou sofás de espera;

V - Aparelho de ar condicionado ou central de ar;

VI - Bebedouro, geladeira ou frigobar;

VII - Banheiro com instalações adequadas e devidamente higienizado;

VIII -Arquivo para documentos;

IX - Mesa de escritório;

X - Mesa para computador.

Art. 15. As credenciais, para funcionarem, deverão ter afixado em local visível aos clientes, portaria de credenciamento do DETRAN/AP.

CAPÍTULO IV - DAS TAXAS

Art. 16. O credenciamento e/ou conveniada deverá, para fins de acesso ao Sistema informatizado do DETRAN/AP, recolher o valor correspondente aos serviços realizados do DETRAN/AP, recolher o valor correspondente aos serviços realizados por entidades credenciados - por processo, conforme Portaria nº 011/2009/S.R.E - Secretaria de Receita Estadual que estabelece os valores das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.

§ 1º O valor descrito no caput deverá ser repassado ao DETRAN/AP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização do serviço, face às despesas de manutenção e de interligação dos profissionais aos sistemas.

§ 2º O repasso do que trata o caput, será feito por meio de DAS (Documentação de Arrecadação de Serviço), devendo esta ser emitido pela própria entidade credenciada, via sistema DETRAN/AP, e quitada na rede bancária autorizada pelo DETRAN/AP.

§ 3º Não ocorrendo o repasse na forma prevista no caput e no parágrafo anterior, o acesso ao sistema DETRAN/AP será suspenso até a regularização do pagamento.

§ 4º Os servidores do setor de informática do DETRAN/AP viabilizarão, nos sistemas, os aplicativos necessários ao controle, recolhimento do repasse que trata caput deste artigo e emissão de relatórios.

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 17. Analisada e aprovada a documentação de que tratam os arts. 7º e 9º desta Portaria, será realizada vistoria na empresa, por servidores do DETRAN/AP.

Art. 18. Nas inspeções e vistoria será verificado o atendimento a todos os requisitos e condições constantes nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 19. Aprovada a inspeção e/ou vistoria e recolhido o encargo de credenciamento, será expedido pelo Diretor Presidente do DETRAN/AP, portaria de credenciamento da empresa, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, renováveis, mediante requerimento por período e prazos iguais, desde que atendidas todas as exigências desta Portaria, da legislação em vigor e no interesse da administração pública.

CAPÍTULO VI - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA E DO CREDENCIADO

Art. 20. São deveres e obrigações da credenciada e do credenciados:

I - Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou parte, os documentos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços de sua responsabilidade, sem que haja qualquer ônus ou responsabilidade para o DETRAN/AP;

II - Recolher a taxa de inclusão, exclusão e alteração de dados no sistema do DETRAN/AP, conforme tabela de serviços da Secretária da Receita Estadual;

III - Responder por todas as informações contidas nos cadastros, respondendo por irregularidades em formulários constantes nos processos, ou mesmo pela ata de documentos que venham com o atraso na execução dos serviços;

IV - Recolher novamente a taxa de serviço executado, quando der causa a prejuízo por perda de prazos;

V - Deverão conterem seus expedientes agenciados, obrigatoriamente, o carimbo padronizado de acordo com as especificações constantes do Anexo VIII;

VI - Deverão os documentos inerentes a atividades ser preenchidos por meio eletrônico;

VII - Entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o credenciamento, sob pena de perda automática do mesmo;

VIII - Ficar em lugar visível ao público, sem rasuras, tabela de honorários;

IX - Fixar em lugar visível ao público a portaria de credenciamento emitida pelo DETRAN/AP;

X - Portar a altura do peito, quando em serviço, crachá de identificação emitido pela Credenciada, de acordo com os padrões estabelecidos pelo DETRAN/AP, onde constará nome da credenciada e do credenciado, bem como a identificação de despachantes, conforme Anexo IX;

XI - Exibir sempre que solicitado por servidor do DETRAN/AP seu crachá de identificação;

XII - Fornecer aos seus clientes recibos das documentações entregues;

XIII - Fornecer aos seus clientes recibos da importância que lhe forem pagas;

XIV - Respeitar e acatar as determinações do DETRAN/AP;

XV - Sujeitar-se a fiscalização, exibindo os documentos solicitados;

XVI - Proceder de forma discreta e urbana;

XVII - Trajar-se adequadamente;

XVIII - Comunicar ao DETRAN/AP, com antecedência de 30 (trinta) dias, o encerramento ou suspensão de suas atividades, alteração do contrato social, mudança de endereço ou número telefônico.

Art. 21. É vedado aos credenciados:

I - Delegar a outrem suas atividades, salvo se devidamente credenciado;

II - Aceitar o patrocínio de interesses a suas atribuições junto ao DETRAN/AP;

III - Exigir atendimento preferencial junto ao DETRAN/AP;

IV - Angariar ou manter pessoa para formalizar contatos no recinto ou setores do DETRAN/AP;

V - Manter em seu poder material que deva ser utilizado pelo DETRAN/AP ou atrasar o trâmite de processos sob sua responsabilidade;

VI - Agir de forma a causar prejuízo ao erário, ao DETRAN/AP, a outros credenciados ou aos usuários;

VII - Praticar ato de improbidade administrativa ou qualquer outro crime no exercício de suas atividades.

§ 1º Em hipótese alguma serão aceitos documentos contendo rasuras ou ressalvas.

§ 2º As empresas credenciadas receberão diretamente do usuário os valores referentes ao fornecimento de serviços executados, não ocorrendo em nenhum caso a interferência do DETRAN/AP.

CAPÍTULO VII - DO ASPECTO DISCIPLINAR

Art. 22. Pela conduta irregular, os credenciados poderão responder civil, penal e administrativamente pela falta cometida.

§ 1º A responsabilidade pela conduta irregular será computada, individualmente ao credenciado(a) pessoa física.

Art. 23. Caberá ao DETRAN/AP ou à autoridade competente propor a abertura de sindicância, processo administrativo ou auditoria, para apuração de irregularidade envolvendo os credenciados.

Art. 24. Administrativamente poderão ser aplicadas aos credenciados as seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão do exercício das atividades por até 30 (trinta) dias;

III - Cassação do Credenciamento.

Art. 25. A advertência por escrito será aplicada nos casos dos credenciados descumprirem o art. 20, incisos I, III, IV e V, VII e XVIII e:

I - Faltar com urbanidade ao seu cliente, a servidores e/ou outros usuários desse Departamento;

II - Acessar os setores do DETRAN/AP sem a autorização da respectiva chefia;

III - Faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a seu cargo;

IV - Realizar propaganda contrária a ética profissional;

V - Violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses confiados aos seus cuidados.

Art. 26. A suspensão será aplicada pelo prazo de até 30 (trinta) dias nos casos dos credenciados descumprirem o art. 21, incisos I, II, III, IV, V e:

I - Reincidir em faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

II - Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la;

III - Abandonar o serviço contratado, sem avisar expressamente o cliente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

IV - Incidir em erros relevados que evidenciam desídia ou inépcia profissional;

V - Circular, sobre qualquer pretexto, a fiscalização do DETRAN/AP sobre assuntos de sua competência;

VI - Inserir no seu documento de credenciamento dados inexatos ou fictícios;

VII - Dar entrada em documentos agenciados por Despachantes que tiveram os credenciamentos suspensos ou cassados;

VIII - Apresentar-se, quando no exercício da função com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;

IX - Entregar ao DETRAN/AP documentos e/ou processos em desacordo com a legislação vigente;

Art. 27. A cassação do credenciamento ocorrerá nos casos em que os credenciados descumprirem o art. 21, incisos VI e VII, bem como cometerem as seguintes infrações:

I - Reincidir em faltas punidas com suspensão no período de 24 (vinte e quatro) meses;

II - Participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos sobre servidores e/ou DETRAN/AP;

III - Participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações prejudiciais ao DETRAN/AP ou ao seu contratante;

IV - Recusar-se a cumprir o determinado nesta Portaria.

Art. 28. Os atos praticados pelos credenciados, no exercício de sua atividade profissional, que resultem em prejuízos, de qualquer natureza, ao DETRAN/AP e aos usuários de seus serviços, previstos ou não nesta Portaria, serão objetos de apuração por sindicância, processo administrativo ou auditoria e os responsáveis poderão sofrer as sanções cabíveis, garantindo-lhes o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 29. As aplicações das penalidades previstas nesta Portaria são de competência do Diretor Presidente do DETRAN/AP ou das pessoas por ele designadas.

§ 1º A definição da penalidade deverá considerar os antecedentes dos credenciados, as circunstâncias que envolveram o fato apurado e os prejuízos decorrentes da infração cometida, bem como a repercussão que o fato causou à reputação do DETRAN/AP e, sobretudo, ao interesse público.

§ 2º Na hipótese de verificação de infrações, as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento, a credenciada e o credenciado poderão ter previamente suspensa suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão do Diretor Presidente do DETRAN/AP.

§ 3º O credenciado e a credenciada que tiverem o credenciamento cassado, não poderão exercer a atividade ou participar como sócio, acionista, proprietário, empregado ou sob quaisquer circunstâncias de credenciada junto ao DETRAN/AP por um período de 02 (dois) anos, salvo se comprovados fatos posteriores que os inocentem.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30. O DETRAN/AP disponibilizará, gratuitamente Cursos de Capacitação para Despachantes, periodicamente ou conforme demanda e/ou interesse da administração.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os credenciados deverão, obrigatoriamente, atender as orientações e determinações dadas pelo DETRAN/AP que visem ao controle do exercício da atividade de Despachante.

Art. 32. As empresas atualmente credenciadas terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria DETRAN/AP nº 165, de 23.08.2010, DOE AP de 30.08.2010, com efeitos a partir de 07.07.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 32. As empresas atualmente credenciadas terão 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências desta Portaria."

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá/AP, 31 de março de 2010.

CEL BM JOSÉ FURTADO DE SOUSA JÚNIOR

DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-AP

ANEXO I

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AP, REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

Razão Social: ___________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Nome fantasia: ___________________________________________________

Sócios/proprietários: ______________________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº _________

Bairro: _________ Cidade: ____________ CEP: ________ Telefone(s): ___________

Vem requerer análise e avaliação para credenciamento, conforme documentação anexa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Macapá/AP, _______ de ____________ de _____________

________________________________________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO II

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-AP, SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA

Razão Social: ___________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Nome fantasia: __________________________________________________

Sócios/proprietários: ______________________________________________

Endereço: ___________________________________________ Nº _________

Bairro: _________ Cidade: ____________ CEP: ________

Telefone(s): ___________

Vem requerer análise e avaliação para credenciamento do(a) Senhor(a) ____________________________________________________ para atuar como despachante, conforme documentação anexa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Macapá/AP, _______ de ____________ de _____________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO

Razão Social: ___________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Nome fantasia: __________________________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº _________

Bairro: _________ Cidade: ____________ CEP: _______________________

Telefone(s): ___________________________________________________

Declara que adere aos termos da Portaria nº _____________/2010.

Macapá/AP, _______ de ____________ de _____________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que o escritório onde funcionará a empresa de despachantes ________________________________________________

(nome da empresa)

inscrita sob a CNPJ _________________________________________, localizada ___________________________________________________________

(endereço)

possui tamanho de ______________ metros quadrados.

Macapá/AP, ____ de _____________________ de __________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que não exerço cargo, função ou emprego público em Entidade de Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e que conheço e aceito as condições estabelecidas na Portaria de Credenciamento de Despachantes do DETRAN/AP.

Macapá/AP, _______ de __________________ de ____________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO VI

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AP, REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

Razão Social: ___________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________

Nome fantasia: __________________________________________________

Sócios/proprietários: _____________________________________________

Endereço: ___________________________________________ Nº _________

Bairro: _________ Cidade: ____________ CEP: ________

Telefone(s): ___________

Vem requerer análise e avaliação para credenciamento, conforme documentação anexa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Macapá/AP, _______ de ____________ de _____________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO VII

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AP, REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA

Razão Social: ____________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Nome fantasia: ___________________________________________________

Sócios/proprietários: _____________________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº _________

Bairro: _________ Cidade: ____________ CEP: ________ Telefone(s): ___________

Vem requerer análise e avaliação para renovação de credenciamento do(a) Senhor(a) __________________________, para atuar como despachantes, conforme documentação anexa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Macapá/AP, _______ de ____________ de _____________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÃO DO CARIMBO

NOME DO DESPACHANTE

NOME DO ESTABELECIMENTO

Nº DO CREDENCIAMENTO

ANEXO IX

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM PVC

DIMENSÕES:

Material: PVC

Largura: 0,5 cm

Altura: 10 cm

MODELO:

FRENTE

FOTO COLORIDA 3X4

NOME DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO/FUNCIONÁRIO

FUNÇÃO:

NOME DA EMPRESA

VERSO

NOME COMPLETO DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO/FUNCIONÁRIO

Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Nº DO CPF

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO