Portaria SRE nº 42 de 25/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2009

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho de 2009, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1358 (um mil trezentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho de 2009, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 25 de AGOSTO de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual