Portaria GSF nº 42 de 07/08/2006

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 ago 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o grande número de contribuintes que efetuam parcelamento de débitos e não recolhem nem mesmo a primeira parcela, apenas para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND, com desperdício de material, sem nenhum retorno para o Município, contribuindo para o crescimento das dívidas corrente e ativa,

Considerando, ainda, a necessidade de acompanhamento e cobrança dos créditos lançados e não recolhidos para que se revertam em recursos financeiros e possam ser utilizados na obtenção de bens e serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que na formalização de parcelamento de débitos seja juntada a quitação da primeira parcela.

Art. 2º Determinar que para as pessoas físicas ou jurídicas, com débitos parcelados, em defesa ou recurso voluntário, nesta Secretaria e Conselho Municipal de Contribuintes, respectivamente, ou ainda com Medida Liminar concedida em Mandado de Segurança, seja expedida Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa, nos termos do art. 57, da Lei nº 1.761/83.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 07 de agosto de 2006.

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças