Portaria SMF nº 42 de 27/12/1983

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 dez 1983

O Diretor Geral do Departamento da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 31 e 51 do regulamento do Imposto sobre Serviços (ISS), aprovado pelo Decreto nº 67, de 27 de fevereiro de 1981 e acolhendo proposição de entidade de classe, resolve:

I. Os estabelecimentos bancários e instituições financeiras, em função de terem sua atividade reguladas por normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, ficam dispensados da emissão de notas fiscais de prestação de serviços e do Livro de Registro de serviços prestados.

II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral da Fazenda, em 27 de dezembro de 1983.

Samir Karam, Diretor Geral do Departamento da Fazenda.