Portaria MF nº 418 de 23/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2000
Altera as alíquotas do imposto de importação dos produtos que especifíca.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pela competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea a do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, conforme as Resoluções MERCOSUL/GMC/RES nºs 69, de 21 de junho de 1996 e 33, de 22 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA % | QUANTIDADE | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
0303.71.00 | Sardinhas (Sardina Pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 2 | 20.000 toneladas | De 15.12.2000 a15.03.2001 |
2207.10.00 | Álcool etílico não desnaturado, Com teor alcoólico em volumeIgual ou superior a 80% vol. | 0 | Compartilhada com a da posição 2207.20.10,num total de 600.000metros cúbicos | 6 meses |
2207.20.10 | Álcool etílico não desnaturado, Com qualquer teor alcoólico | 0 | Compartilhada com a da posição 2207.10.00,num total de 600.000metros cúbicos | 6 meses |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0 | 420.000 litros | 6 meses |
Art. 2º Para efeito desta Portaria, os códigos a seguir descritos dizem respeito exclusivamente aos produtos que correspondem às seguintes notas referenciais:
CÓDIGO NCM | NOTA REFERENCIAL |
207.10.00 | Álcool etílico anidro, para fins carburantes |
2207.20.10 | Álcool etílico anidro, para fins carburantes |
2905.11.00 | Metanol, exclusivamente para fins carburantes |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN