Portaria nº 4160 DE 22/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2010

DESIGNA ESTABELECE OS VALORES A SEREM COBRADOS PELAS AVALIAÇÕES MÉDICAS E PSICOLÓGICAS REALIZADAS PELAS CLÍNICAS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO CREDENCIADAS JUNTO AO DETRAN-RJ.

(Revogado pela Portaria PRES-DETRAN Nº 4388 DE 15/08/2013):

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos processos administrativos nº E-12/513075/2009 e E-12/357394/2008; CONSIDERANDO o art. 21 da Resolução CONTRAN n° 267, de 15 de fevereiro de 2008, bem como os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia, e CONSIDERANDO que a última alteração dos valores dos exames médicos e psicológicos ocorreu em Agosto de 2007.


RESOLVE:
Art.1º - Fixar os valores a que se refere o art. 37 do Regulamento aprovado pela Portaria PRES-DETRAN-RJ n° 3976 de 14 de agosto de 2008, que terão como referência, conforme prevê o art. 21 da Resolução CONTRAN n° 267/2008, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para as avaliações psicológicas e R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para as avaliações médicas realizadas pelas clínicas de medicina e psicologia de trânsito credenciadas pelo DETRAN-RJ. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 27.12.2010

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ