Portaria SEEC nº 414 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, a qual regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e

Considerando o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....

I - o Secretário Executivo da Fazenda, quanto aos servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria de Estado de Economia não contempladas nos incisos seguintes;

....."

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA