Portaria DER nº 414 DE 17/09/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 set 2012

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e

 

Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego na PR-412, Travessia da Baia de Guaratuba:

 

Resolve:

 

1. Fica proibido o tráfego de veículos de cargas com Peso Bruto Total superior a 26 (vinte e seis) toneladas, nos trechos a seguir relacionados:

 

- PR-412, trecho: Prainha até os atracadouros do Ferryboat, inclusive

 

- Em Guaratuba, no sistema viário composto pelos ramais de acesso aos atracadouros do Ferryboat

 

2. O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária;

 

3. Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

 

Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogada a Portaria 377/2012.

 

Curitiba, 17 de setembro de 2012.

 

Paulo Roberto Melani

Diretor Geral do DER/PR.