Portaria SEFAZ nº 414 de 02/08/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 ago 2010

Estabelece normas relativas à circulação de borracha natural bruta por extrativistas e produtores rurais.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno,

Considerando que para acesso à subvenção econômica dada pelo Estado ao produtor extrativista de borracha natural, se faz necessário comprovar a produção por documento fiscal que confirme a circulação da mercadoria;

Considerando que a atividade extrativista de borracha natural possui peculiaridades que inviabilizam a emissão de Nota fiscal pelo extrativista e produtor rural;

Considerando que é também inviável à Pessoa Jurídica adquirente de borracha natural realizar operações individualmente com cada produtor rural, dada a diminuta produção de cada um;

Considerando que em diversas localidades os extrativistas e produtores rurais não estão, ainda, organizados na forma de cooperativa, comprometendo o acesso à subvenção dada pelo Estado, e exigindo a adoção de medida que regulamente a circulação, paralela a outras que estimulem a organização de associações cooperativistas;

Resolve:

Art. 1º Por ocasião do envio da borracha natural bruta pelos extrativistas e produtores rurais, para empresa beneficiadora dentro do Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal, devendo o transporte ser acobertado pelo documento denominado "Autorização de Transporte".

§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput, fica criado o documento "Autorização de Transporte" conforme modelo constante do anexo único desta portaria, devendo constar, na primeira via, o selo fiscal.

§ 2º O preenchimento da "Autorização de Transporte" será realizado pela Associação de extrativistas e produtores rurais da qual o produtor ou extrativista seja associado.

§ 3º A Secretaria de Fazenda fornecerá blocos de "Autorização de Transporte" à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para repassar às Associações de extrativistas e produtores rurais.

§ 4º Poderá receber e preencher a "Autorização Transporte" em apoio a seus associados, a Associação de extrativistas e produtores rurais que firmar convênio com a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para participar do programa de subvenção econômica da borracha na forma dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 868, de 1999.

§ 5º A "Autorização de Transporte" a ser preenchida pela Associação em nome do produtor rural, deverá conter no campo "Informações Complementares", a assinatura do Produtor Rural ou de seu representante legal, e suas vias terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

II - a 2ª via será destinada à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF;

III - a 3ª via ficará presa ao bloco, para controle do Fisco;

IV - a 4ª via será entregue ao extrativista e/ou produtor rural;

V - a 5ª via ficará sob a guarda da Associação para fins de controle.

Art. 2º Fica a pessoa jurídica que opere com beneficiamento de borracha natural, ou exerça atividade de cooperativa de produtores, autorizada a emitir apenas uma nota fiscal de entrada identificando como fornecedor das mercadorias a Associação de Extrativista e Produtores Rurais, nas compras internas de borracha bruta natural fornecidas por extrativistas e produtores rurais vinculados à respectiva associação, desde que as mercadorias estejam acompanhadas de "Autorização de Transporte".

§ 1º A nota fiscal de que trata o caput deverá conter a informação de que as mercadorias foram fornecidas pelos produtores daquela Associação e indicar os números das respectivas Autorizações de Transportes.

§ 2º As autorizações de transporte deverão ficar anexadas à Nota Fiscal passando a fazer parte integrante desta.

Art. 3º Ficam convalidadas as autorizações de transportes emitidas no período de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 02 de agosto de 2010.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso

Diretora de Administração Tributária