Portaria GABIN nº 413 de 17/06/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jun 2004

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, estabelecer que a base de cálculo para efeito da substituição tributária não poderá ser inferior ao valor do produto descriminado abaixo

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
ENERGÉTICO RED BULL
250 ml
4,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 17 DE JUNHO DE 2004.

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

Gerente de Estado da Receita Estadual, em exercício