Portaria GSEFAZ nº 412 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 out 2019

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º, da Lei nº 3.830, de 2012.

A Secretária de Estado da Fazenda, em Substituição, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.010636/2019-07 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 90 à tabela constante do seu inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830 , de 03 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
90 TECHNOS DA AMAZÔNIA IND. E COM. S/A 04.628.426/0001-45 07.001.265-2

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 09 de outubro de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição