Portaria SUAR nº 41 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2020

Divulga valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios e à marca/modelo que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no Parágrafo Único, do artigo 12 da Resolução SEFAZ nº 978 , de 26 de fevereiro de 2016 e

- o que consta do Processo nº SEI-040042/000118/2020,

Resolve:

Art. 1º Informar os valores venais a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de código marca/modelo/versão 501114 - MR/CASE 580N TC, ano de fabricação 2015, combustível diesel, relativos aos exercícios de 2016 a 2020, como especificado no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA

Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO -

VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
 
Código: 501114
Descrição da Marca/Modelo: MR/CASE 580N TC
Combustível: DIESEL
Valores expressos em reais (R$)
 
EXERCÍCIO 2016 2017 2018 2019 2020
VALOR 192.852,00 174.101,00 161.566,00 151.909,00 151.904,00