Portaria SMS nº 41 DE 04/08/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 ago 2020

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o funcionamento das atividades práticas no segmento de ensino (Estágios curriculares obrigatórios em saúde).

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, assim como com fulcro no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.504/2020 , de 13 de junho de 2020,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV2), é uma pandemia;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Município de João Pessoa no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

Considerando que o Decreto nº 9.496/2020 , de 30 de maio de 2020, que ratificou o Decreto Estadual nº 40.289, de 30 de maio de 2020, com as regras do isolamento social rígido, atingiu o objetivo proposto;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9.504/2020 , de 13 de junho de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 572, de 1º de Julho de 2020, que Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino;

Considerando as medidas estabelecidas em Decreto nº 9.537/2020 , de 24 de julho de 2020, que dispõe em seu art. 11 que fica autorizada a realização de aulas práticas e de estágio exclusivamente para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.

Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com tendências de redução;

Resolve:

Art. 1º As Instituições de Ensino Superior - IES e Técnicos Públicas e Privadas deverão adotar medidas que garantam segurança aos estudantes, acompanhantes, colaboradores e profissionais da saúde onde realizam estágios curriculares obrigatórios nos serviços de saúde no município de João Pessoa-PB, assim como medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 que incluem os cuidados com higiene e distanciamento social.

Art. 2º Os estágios curriculares obrigatórios do último ano dos cursos de formação, supervisionados por docente da IES e técnicos, que desenvolvem as atividades nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Campus de prática, Clínica Escola, Laboratórios e Hospitais) que estão autorizadas a funcionar, devem observar as seguintes determinações:

I - Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre estudantes, profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes;

II - Limitar ao número de 3 pessoas num espaço fechado de no mínimo 5m² metros quadrados;

III - Escalonar intervalo de horário de atendimento, de modo a evitar aglomeração, permitindo o agendamento de até dois pacientes por hora, nas etapas iniciais do cronograma de atividades práticas;

IV - Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, entre outros;

V - Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de docente e discentes em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a não aglomeração e minimização do contágio da COVID-19;

VI - Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

VII - As Instituições de Ensino deverão, obrigatoriamente, fornecer equipamento de proteção individual a todos os discentes e docentes que realizem atividades práticas, de acordo com o campo de atuação, grau de complexidade e atividade desenvolvida na unidade, tanto nos campos de prática intramuros e extramuros. Sendo proibido de adentrar ou permanecer nesses ambientes sem a devida proteção;

VIII - Garantir que os discentes, profissionais de saúde e demais atores façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da unidade;

IX - Orientar para utilização de álcool gel para limpeza das mãos os discentes, docentes e usuários ao entrar e sair dos campos de prática de estágio;

X - Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;

XI - Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após a realização do estágio;

XII - Realizar a higienização de materiais de trabalho antes da sua utilização por outros discentes, caso haja a necessidade de compartilhamento;

XIII - Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;

XIV - Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

XV - Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

XVI - Manter em atividades remotas, sempre que possível, os docentes e os discentes enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos com doença não controlada, gestantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

XVII - Informar aos responsáveis os sintomas da Covid-19 e que, em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o docente ou discente permaneça afastado de suas atividades práticas e não compareça ao local de estágio;

XVIII - Instituir mecanismo e procedimentos para que os docentes e discentes possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;

XIX - Afastar da frequência presencial no local de prática de estágio por até 14 dias, contados a partir do início dos sintomas, as pessoas com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19;

XX - Esclarecer para todos os discentes, docentes e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XXI - Manter, nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, pacientes e demais frequentadores em todas as unidades;

XXII - Emitir comunicações aos discentes com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;

XXIII - Evitar reuniões presenciais, se imprescindíveis fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

XXV - Realizar diariamente, além da sintomatologia, a medição de temperatura e oximetria dos docentes e discentes;

XXIV - Informar a Gerência de Educação na Saúde, nos casos de atividades práticas extramuros, através de mecanismo de controle relativo ao fiel cumprimento dos protocolos, e às medidas de prevenção determinadas aos discentes;

XXV - Os discentes que optarem pelo retomo às práticas, deverão, obrigatoriamente, preencher termo de responsabilidade acerca do risco de exposição, conforme Anexo I;

XXVI - Aos estágios curriculares obrigatórios que sejam desenvolvidos nos campos de prática da Rede Municipal de Saúde, devem ser pactuados previamente com a Gerência de Educação na Saúde e obedecer aos critérios por estes determinados, referente ao quantitativo de vagas dispostas por curso e por serviço, respeitando o retorno gradual das atividades;

XXVII - Informar de maneira regular e permanente o formulário de pactuação constando quantitativo e dias que os discentes desenvolverão as atividades no campo prático da rede municipal de Saúde.

Art. 3º As determinações trazidas no artigo anterior passam a constar nos roteiros de inspeção sanitária para fins de atuação dos órgãos de vigilância sanitária no âmbito do Município de João Pessoa.

§ 1º As instituições devem elaborar diretrizes e protocolos assistenciais próprios em consonância com o preconizado por esta portaria.

§ 2º As instituições devem ainda dar publicidade às diretrizes, protocolos assistenciais, expondo-os em local visível ao público e aos discentes envolvidos.

Art. 4º A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto nos artigos anteriores não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, que deverão, ainda atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos demais órgãos públicos responsáveis, aos protocolos setoriais quando houver regulação específica, assim como orientações, recomendações e resoluções dos respectivos conselhos profissionais.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos ou esclarecidos pelo Secretário Municipal da Saúde.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO FULGÊNCIO DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Saúde de João Pessoa/PB

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE ESTAGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR EM SAÚDE.

Eu, ____________________, estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação em _____________ da Instituição de Ensino __________________________________________ no Estágio Curricular Obrigatório, número de matrícula ______________, estou ciente quanto à existência da pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), declaro para todos os efeitos e fins que:

1. Tenho conhecimento a respeito das medidas de prevenção e cuidados necessários para evitar o contágio do coronavírus e a sua doença Covid-19 e de outras doenças contagiosas nos ambientes de estágios.

2. Participei do Curso prático de paramentação e desparamentação oferecido pela Instituição ____________________________________ e recebi da mesma os EPIs necessários para minha segurança durante o estágio de desenvolvimento de habilidades práticas de ensino.

3. Tenho plenas condições físicas e mentais de exercer as atividades de estágio junto aos estabelecimentos de saúde, motivo pelo qual manifesto a minha opção de retomar as minhas atividades práticas de estagiário e declaro que faço e farei uso regular dos equipamentos de proteção individual e coletiva, ciente de que são necessários para a minha proteção, conforme preconizado pela Instituição de Ensino, pela supervisão de estágios e pelo regulamento dos serviços de Saúde, cenário de prática, e estou ciente dos riscos, sendo que em caso de não haver equipamento ou material de proteção e segurança, deverei suspender imediatamente o prosseguimento das minhas atividades de estágio, devendo comunicar formalmente tal situação aos professores orientadores e preceptores e à Coordenação do Curso.

Assinatura do Estudante

Assinatura do Representante da Instituição de Ensino

Local e data: