Portaria SEREM nº 41 DE 31/10/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 nov 2013

Prorroga para o dia 8 do mês de novembro, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da competência de setembro de 2013, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

O Secretario da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 39, de 19 de dezembro de 2012; e

Considerando a implantação dos novos sistemas de Declaração de Serviços e de Nota Fiscal Eletrônica;

Resolve:


Art. 1º Prorrogar para o dia 8 do mês de novembro, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da competência de setembro de 2013, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal