Portaria SETIN nº 41 DE 21/05/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 mai 2012

O Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura - SETIN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento interno desta Secretaria, aprovado através do Decreto número 19.396/2009, e com fulcro nos Parágrafo Único do Artigo Terceiro da Lei Municipal 6900/2005, Parágrafo Primeiro do Artigo Terceiro da Lei Municipal número 7201/2007 e Parágrafo Segundo do Artigo Terceiro da Lei Municipal 5699/2000 e,

 

Considerando ainda:

 

- Que a falta do controle de acesso ao Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO, por beneficiários de gratuidade e meia passagem - MPE, utilizados atualmente, favorece o excesso de fraudes, evasão de receita e conseqüente oneração da tarifa praticada;

 

- Que face à necessidade melhorar os meios de controle implica em implantação de tecnologia compatível com o cadastro de beneficiários existente, e

 

- Visando garantir o que determina o disposto no Parágrafo Segundo, do Artigo Oitavo da Lei Federal 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui a política Nacional de Mobilidade Urbana,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica a entidade operadora da bilhetagem eletrônica no município de Salvador - SALVADORCARD autorizada a implantar o controle biométrico para todos os beneficiários da MPE, gratuidades e qualquer outro benefício tarifário que venha a ser instituído.

 

Art. 2º. Para cumprimento do quanto disposto no Artigo Primeiro, os cartões desses beneficiários deverão ser revalidados concomitantemente com os procedimentos tecnológicos necessários para a biometria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 21 de maio de 2012

 

JOSÉ MATTOS

Secretário