Portaria SEMFA nº 41 de 14/05/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 jun 2008

Altera a redação da Portaria SEMFA/GAB nº 01/2001

O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica a Instituição autorizada a arrecadar tributos municipais mediante cheques, desde que no exato valor do crédito, identificando-se, no verso, o tributo recolhido e respectivas inscrições cadastrais;

§ 1º Será permitido estorno do crédito na hipótese de pagamento por meio de cheques, no caso de devolução por qualquer dos motivos estabelecidos na legislação em vigor;"

Art. 2º O art. 14 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Constatadas irregularidades nas cobraças, ficam as Instituições obrigadas ao recolhimento dos valores apurados, mediante guias de recolhimento emitidas pela Coordenação de Controle da Arrecadação;

§ 1º Nos casos de valores arrecadados a menor, ficam as Instituições obrigadas a recolher, mediante guia emitida pela Coordenação de Controle da Arrecadação, os tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, vigentes na data do repasse, evitando, assim, sanções contra o contribuinte que cumpriu sua obrigação tributária;"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 14 de maio de 2008

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Fazenda