Portaria DETRAN nº 408 DE 17/07/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jul 2015

Autoriza a criação, pela Coordenadoria de Veículos do DETRAN/PR, do Código de Normas e Procedimentos para Registros de Veículos no Estado do Paraná - CONPROVE.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento quanto a uniformização e padronização dos atos normativos que regem o processo de registro de veículos no Estado do Paraná

Considerando os princípios da economicidade processual, transparência dos atos administrativos, celeridade e eficiência.

Considerando ainda a visão precípua do DETRAN-PR em melhor atender ao cidadão paranaense quanto as demandas relativas ao registro de veículos

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Código de Normas e Procedimentos de Registro de Veículos do Estado do Paraná, denominado pela sigla "CONPROVE".

Art. 2º O Código de Normas e Procedimentos de Registro de Veículos do Estado do Paraná é produto das normativas vigentes relativas aos processos de registro de veículos no estado, compilando-as e revogando-as em seus atos originários tão logo integrem o documento autorizado.

Art. 3º O CONPROVE norteia o processo de registro de veículos no Estado do Paraná, sendo suas disposições aplicáveis a todos os processos envolvendo veículos, independente do canal de atendimento do DETRAN/PR pelo qual ingressará.

Parágrafo único. O CONPROVE deverá ser aplicado concomitantemente com a legislação de trânsito e normativas cabíveis.

Art. 3º Cabe a Coordenadoria de Veículos do DETRAN/PR-COOVE, através de Instruções Normativas editar, alterar e modificar o texto do referido documento objetivando, precipuamente, a economicidade e celeridade dos atos processuais.

Parágrafo único. A edição pela COOVE de Instrução Normativa deverá, obrigatoriamente, fazer expressa menção ao CONPROVE, indicando no texto do código as alterações promovidas.

Art. 4º Tão logo sejam publicadas as Instruções Normativas pela COOVE deverá o CONPROVE ser alterado e disponibilizada sua nova versão em todos os canais de atendimento do DETRAN/PR, sempre com a indicação da data a qual se promoveu a última alteração do documento.

Art. 5º Os atos normativos anteriores ao CONPROVE permanecerão válidos até que o objeto do ato integre o documento consolidado, tornando-os ineficazes após a incorporação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral, em 17 de julho de 2015.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral DETRAN/PR