Portaria AMT nº 408 DE 21/12/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Dispõe sobre o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi referente ao exercício de 2013, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012 de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.072, de 02 de maio de 2008, que Regulamenta o Serviço de Mototáxi no Município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1º. Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi referente ao exercício  de 2013, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma do Anexo I.

Art. 2º. Para proceder o licenciamento, o autorizatário deve dirigir-se à Loja de Atendimento ao Público Serrinha, sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd.210 Lt.24/25, Setor Bela Vista, e protocolar os seguintes documentos:

a) Cartão de Autorização original expedido pela AMT;

b) Termo de Vistoria Técnica original da motocicleta, conforme legislação pertinente;

c) Cópia da CNH Categoria “A” com a inscrição “Ex. Atv. Remun” ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;

d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome;

d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória ou marital e certidão de casamento:

e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

f) Cópia da apólice de seguro em parcela única quitada para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez, R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados às despesas funerárias e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para despesas médicas hospitalares (D.M.H.) ou diária de incapacidade temporária (D.I.T), sendo a cobertura para D.M.H. ou D.I.T. exigida somente para o condutor, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório - DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e posteriores alterações, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;

g) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);

h) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da lei; i) Laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela AMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 03 (três) anos;

j) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;

k) Declaração com firma reconhecida da assinatura atestando que não é servidor público em atividade nas esferas Municipal, Estadual e Federal;

l) Cópia do título de eleitor e comprovante de votação;

m) Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, com endereço atualizado;

n) Certidão negativa criminal original expedida pelo fórum da Comarca de Goiânia, emitida há no máximo 30 (trinta) dias. Em caso de positiva, anexar a narrativa;

o) Cópia do certificado de conclusão do curso de qualidade na prestação do serviço de Mototáxi, emitido pelo Sest/Senat;

p) Certidão que comprove regularidade da Central Prestadora de Serviço - CPS, emitida pela AMT, quando explorar o serviço filiado a este tipo de empresa;

q) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

Art 3°. Todo processo de filiação em CPS deverá, além de outros documentos estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 4º. Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo.

Art. 5º. O autorizatário que não protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no Anexo I, sujeitar-se-á às sanções previstas no Regulamento do Serviço de Moto- Táxi (Decreto nº 1072/08).

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A A G Ê N C I A M U N I C I P A L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2012.

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013

Autorizações com algarismo final 1

Janeiro

Autorizações com algarismo final 2

Fevereiro

Autorizações com algarismo final 3

Março

Autorizações com algarismo final 4

Abril

Autorizações com algarismo final 5

Maio

Autorizações com algarismo final 6

Junho

Autorizações com algarismo final 7

Julho

Autorizações com algarismo final 8

Agosto

Autorizações com algarismo final 9

Setembro

Autorizações com algarismo final 0

Outubro


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