Portaria DETRAN nº 407 DE 17/07/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jul 2015

Autoriza a realização das funções de apropriação e finalização de processos de veículos pelos Despachantes de Trânsito oficiais do DETRAN-PR.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

Considerando o disposto no Art. 11 Lei 17.682/2013, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre o selo aposto pelos despachantes de trânsito do Paraná, sendo este lastreado por seguro fiança, o qual é instrumento de segurança nos processos de registros de veículos patrocinados por estes profissionais;

Considerando o disposto nos Art. 12, 14 e 15 da Lei 17.682/2013 de 20 de setembro de 2013, os quais tratam das atribuições, deveres e proibições relacionadas a atividade de despachante de trânsito no Paraná;

Considerando que o DETRAN-PR possui módulo de veículos em seu sistema informatizado de processos, sendo o referido sistema agente público responsável pela intermediação das solicitações entre usuários e o órgão, garantindo segurança e confiabilidade das informações

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a liberação nas chaves dos despachantes de trânsito oficiais do DETRAN/PR no módulo do sistema informatizado da autarquia as funções de apropriação e finalização dos processos.

Parágrafo único. É de competência da Coordenadoria de Veículos-COOVE a avaliação sobre em quais processos é permitida a realização das funções de apropriação e/ou finalização por despachantes, devendo a referida unidade promover a parametrização das chaves dos profissionais mencionados, bem como estabelecer o cronograma de implantação das medidas e seus respectivos prazos.

Art. 2º A apropriação e finalização sistêmica de processos não elimina a necessidade do estrito cumprimento das normativas do DETRAN/PR e da legislação vigente quanto a realização, pelos despachantes de trânsito, de processos físicos acompanhados da devida documentação em conformidade com o pedido realizado.

§ 2º Todos os processos relacionados a veículos patrocinados pelos despachantes de trânsito do Paraná devem ser formalmente entregues ao DETRAN/PR, nos prazos e formas a serem fixados pela Coordenadoria de Veículos - COOVE.

§ 3º A inobservância dos prazos e formas de entrega dos processos relacionados a veículos, patrocinados pelos despachantes, implicará em medidas administrativas previstas na Lei Estadual 17.682/2013.

Art. 3º Formalizada, pelos despachantes de trânsito, a entrega dos processos físicos relacionados a veículos, estes estão sujeitos a procedimento de auditoria, a ser realizado pelos funcionários do Departamento de Trânsito do Paraná-DETRAN/PR a fim de averiguar a regularidade processual em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral, em 17 de julho de 2015.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral DETRAN/PR