Portaria SMTT nº 407 DE 03/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 jun 2013

A Secretária Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o previsto na Cláusula 1ª do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado em 16 de maio do ano corrente, com o Ministério Público Estadual, na qual determina abertura do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Municipal;

Considerando a necessidade de se proceder pesquisas no Sistema de Transporte Coletivo da Capital, pesquisas essas que servirão de base para definição das regras que serão aplicadas nas futuras concessões das linhas de transporte coletivo a serem licitadas;

Considerando a contratação da empresa M.L. Consultoria Ltda. - EIRELI para realização destas etapas do processo licitatório;

Considerando ainda o disposto no inciso XVII do art. 58, combinado com inciso VIII do art. 69 da Lei Municipal nº 3.430/1996;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, quando em serviço, o acesso aos veículos de transporte coletivo e aos Terminais de Integração, dos pesquisadores da empresa contratada para realização dos levantamentos de campo para elaboração das pesquisas Origem e Destino - OD e Sobe e Desce - SB com o fim de subsidiar a confecção das regras a serem aplicadas nas futuras concessões das linhas de transporte coletivo a serem licitadas.

Art. 2º Os referidos pesquisadores, quando em serviço, estarão trajando jaleco na cor verde escuro com os dizeres “pesquisador PMSL - SMTT” e com o brasão da Prefeitura Municipal de São Luís.

Art. 3º As empresas operadoras e o pessoal dos Terminais de Integração deverão dar total apoio na realização das tarefas dos pesquisadores, com o objetivo de apurarmos da melhor forma possível a realidade de deslocamento dos usuários do sistema.

Art. 4º As pesquisas iniciarão a partir da data emissão desta Portaria e se estenderão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Fabíola de Oliveira Aguiar

Secretária