Portaria DETRAN/DG nº 406 DE 11/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 ago 2014

Disponibiliza às Instituições Técnicas Licenciadas pelo DENATRAN - ITLs, chave de acesso para o sistema de veículos do DETRAN/PR a fim de ser efetuado o cadastramento e manutenção dos laudos de Certificado de Segurança Veicular - CSV, para fins de renovação anual do Gás Natural Veicular - GNV.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas competências estabelecida no Art. 22 , inciso I, da Lei nº 9.503 , de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e;

Considerando o disposto na Resolução nº 280, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor;

Considerando a necessidade de fazer cumprir de forma eficiência as regras para instalação e inspeção periótica do sistema de alimentação de combustível a gás natural veicular - GNV, originalmente instalado nos veículos automotores;

Considerando, ainda a importância de agilizar o procedimento de liberação anual do Gás Natural Veicular - GNV, que anteriormente era feito diretamente no Detran, de forma manual

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar às Instituições Técnicas Licenciadas pelo DENATRAN - ITLs, chave de acesso para o sistema de veículos do DETRAN/PR a fim de ser efetuado o cadastramento e manutenção dos laudos de Certificado de Segurança Veicular - CSV, para fins de renovação anual do Gás Natural Veicular - GNV.

Art. 2º Cada Instituição Técnica licenciada junto ao DENATRAN será liberado 1 (um) usuário com o perfil de "engenheiro" e 1 (um) usuário com o perfil de "atendente".

Parágrafo único. A disponibilidade de chave só ocorrerá após a assinatura do Termo de Compromisso, anexo II desta portaria, e desde que esteja preenchido todos os requisitos legais relativos a matéria.

Art. 3º Depois de concluído os laudos de Certificado de Segurança Veicular - CSV, o profissional com perfil d e engenheiro, a través do sistema informatizado disponibilizado pelo DETRAN/PR, deverá registrar os laudos de CSV, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após realização do atendimento.

Art. 4º O DETRAN/PR reserva a si o direito de cancelar a chave de acesso ao sistema de Veículo no caso de uso indevido do mesmo, sem prejuízo de gozar do direito de exigir a responsabilização do usuário por qualquer tipo de dano que possa vim a causar ao erário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de agosto de 2014.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral