Portaria ETUFOR nº 404 de 09/11/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 nov 2010

Estabelece normas de comunicação visual na parte externa e interna dos veículos integrantes da frota do Sistema de Transporte Público Individual de Passageiros (táxi), no Município de Fortaleza.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994, e

Considerando o relevante interesse público em ajustar e aperfeiçoar a padronização da frota dos veículos de automóvel de aluguel (táxi), já realizada em outros regulamentos pertinentes.

Considerando a necessidade de estabelecer novas especificações técnicas para identificação visual destes veículos que operam no Serviço de Automóvel de Aluguel (táxi), instituído pela Lei Municipal nº 4.164, de 03 de maio de 1973.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas de comunicação visual na parte externa e interna dos veículos integrantes da frota do Sistema de Transporte Público Individual de Passageiros (táxi), no Município de Fortaleza, de acordo com o instrumento normativo específico, estabelecido por esta entidade gestora, constante nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º Os veículos de que trata esta portaria, destinados a operação do serviço de táxi, no âmbito do Município de Fortaleza, deverão adaptar-se, mantidas as exigências da Portaria nº 240/2009, as normas aqui estabelecidas:

I - O vidro lateral traseiro esquerdo dos veículos, deverá ser adesivado na parte interna e externa (adesivo dupla face), contendo a identificação visual do valor das tarifas fixadas para prestação dos serviços de táxi comum ou acessível, na dimensão de 12cm x 9cm, de acordo com Anexo I desta Portaria.

II - Em se tratando de táxi especial (aeroporto), também deverá ser adesivado com a identificação visual do valor das tarifas fixadas para aquele serviço, medindo 23cm x 9,5 cm, conforme estabelecido no Anexo II desta portaria.

§ 1º A adesivação referida neste artigo, deverá estar centralizada na parte interna do vidro, na horizontal.

§ 2º No vidro traseiro esquerdo, logo abaixo do referido adesivo com informações tarifárias, poderá ser fixado outro adesivo informando quais as bandeiras de cartões de crédito aceitas para pagamento, com uma dimensão máxima para todas as informações de 9cm x 5cm, portanto, totalizando 45cm².

Art. 3º As Cooperativas poderão fazer sua identificação visual através de adesivo fixado na porta dianteira do veículo, na qual constará o nome da Cooperativa, o número do telefone, bem como o endereço eletrônico destas, conforme estabelecido nos Anexos I e II, parte integrante desta portaria.

Parágrafo único. O adesivo de que trata este artigo, terá a dimensão de 33cm de largura x 22cm de altura, utilizando-se, portanto, uma área de no máximo 726cm², alinhado com a maçaneta da porta e devidamente centralizada na horizontal.

Art. 4º As Cooperativas poderão ainda identificar os veículos a elas associados fazendo constar o número do veículo através de adesivo fixado na parte dianteira, da lateral esquerda, na altura do retrovisor deste, na dimensão máxima de 13cm x 7cm, com área máxima de 91cm², conforme consta no Anexo I, desta Portaria.

Art. 5º Poderão também ser colocadas faixas adesivas contendo informações das Cooperativas e dos postos de credenciamento na parte superior dos vidros traseiros e dianteiros, sendo a largura máxima de 10cm para o vidro traseiro, e de 6cm para o vidro dianteiro, podendo ser utilizado todo o comprimento dos pára-brisas, conforme demonstrado no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Será concedido um prazo de 30 dias (trinta dias), a partir da data de publicação desta Portaria, para que todos os veículos do sistema de táxi de Fortaleza, concluam os procedimentos relativos a padronização da comunicação visual externa da frota operante.

Art. 7º A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará aos permissionários infratores, a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Diretor Presidente da ETUFOR.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Fortaleza, 09 de novembro de 2010.

José Ademar Gondim Vasconcelos

DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO 01 ANEXO 02