Portaria SEAD nº 403 DE 07/10/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 out 2016

Rep. - Determina que o expediente do dia 28.10.2016 (sexta-feira), seja facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771 , de 20.01.2003,

Considerando as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 28 de outubro (ponto facultativo) e por analogia com a Portaria 630MPOG, de 31.12.2015, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em consonância com a Lei Municipal 2.380 de 26/03/1979, Art. 272 (Estatuto do Funcionário Público);

Resolve:

I - Determinar que o expediente do dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira) seja facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

II - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 27.10.2016 (quinta-feira), exceto os que estiverem a serviço da comemoração da data alusiva, devidamente identificados;

III - Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 08h00 horas do dia 31.10.2016 (segunda-feira);

IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta Portaria;

V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Republicado por incorreção.

ROBERTOWAGNER MARIZ QUEIROGA

Secretário da Administração