Portaria MPAS nº 4.029 de 18/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1987

Art. 1º. Os Comitês Municipais uma vez instituídos nos termos previstos no Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, baixarão, cada um, o seu próprio regimento, observadas as diretrizes inseridas no anexo regimento padrão:

Art. 1º. O Comitê Municipal do município de ___________ do Estado de ________, instituído nos termos do Decreto nº 93.338,de 18 de maio de 1987, que regulamenta o Decreto-Lei nº 2.318, reger-se-á pelas disposições deste Decreto, do presente Regimento e demais normas pertinentes, baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

Art. 2º. O Comitê Municipal se destina a implementar e a acompanhar a execução do programa de bolsas de iniciação ao trabalho do menor assistido, compreendido no Programa do Bom Menino, cabendo-lhe:

I - o planejamento e a coordenação das ações pertinentes desenvolvidas pelas instituições que o integram;

II - a organização e a atualização dos cadastros de menores assistidos e das empresas sujeitas à obrigatoriedade de conceder bolsas de iniciação ao trabalho;

III - a responsabilidade pelo cadastramento e encaminhamento às empresas dos menores assistidos;

IV - a emissão, a pedido da empresa, do certificado de cumprimento da obrigatoriedade prevista no § 1º do artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.318.

Art. 3º. São membros natos do Comitê Municipal os representantes locais da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE (se indicado).

§ 1º - São membros efetivos do Comitê os representantes locais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SESC, nos termos do convênio assinado em 18 de maio de 1987, entre o MPAS, a Confederação Nacional da Indústria - CNI e a Confederação Nacional do Comércio - CNC.

§ 2º - Participarão também do Comitê como membros efetivos (se indicados):

a) da Secretaria de Promoção Social (ou equivalente) do Município;

b) da Secretaria de Promoção Social (ou equivalente) do Estado;

c) da Secretaria de Educação do Município;

d) da Secretaria de Educação do Estado;

e) do Juizado de Menores;

f) da DRT;

g)....................

h)....................

(Obs. Outras entidades de assistência ou promoção social, oficiais ou privadas, atuantes no município).